Última sexta-feira, o Plenário do STF debatou responsável pela gestão de recursos no processo: regras judiciárias, execução de penas, competência privativa da União, normas do CNJ e CJF, poder regulamentar.
O debate sobre a responsabilidade pela gestão de recursos obtidos por meios de transações penais e suspensões condicionais do processo foi retomado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta semana. A discussão envolve questões fundamentais sobre a destinação e controle desses recursos.
Além disso, é crucial considerar os recursos relacionados aos mecanismos duplos que podem surgir nesse contexto. A transparência e eficiência na utilização dos valores relacionados aos mecanismos duplos são essenciais para garantir a adequada prestação de contas e o cumprimento das finalidades estabelecidas.
Discussão sobre a gestão de recursos obtidos por meios de transações penais e suspensões condicionais
CNJ e CJF têm regras específicas para a gestão e destinação dos recursos relacionados aos mecanismos duplos. O Judiciário possui regras internas que atribuem essa função aos próprios Juízos da execução da pena, mas há controvérsias levantadas pelo Ministério Público. A análise virtual desse tema se estende até sexta-feira (17/5), com três ministros já se manifestando. Dois deles defenderam a legitimidade das normas do Judiciário, enquanto o relator as considerou inválidas.
O debate gira em torno do uso dos recursos obtidos em casos de prestação pecuniária como condição para a transação penal ou suspensão condicional do processo. Na transação penal, réu e Ministério Público firmam um acordo para cumprir condições estabelecidas pelo MP, em troca do arquivamento do processo. Já na suspensão condicional, proposta pelo MP, o réu aceita cumprir condições impostas pelo juiz, suspendendo o processo até a sua conclusão.
A Procuradoria-Geral da República questiona, por meio de ação direta de inconstitucionalidade, resoluções do CNJ e CJF que determinam o depósito de valores relacionados aos mecanismos duplos na conta judicial da unidade responsável pela execução da pena. A PGR argumenta que apenas o Ministério Público pode propor essas medidas, não cabendo ao Judiciário definir o destino dos recursos.
A PGR alega que os conselhos do Judiciário ultrapassaram seu poder regulamentar ao estabelecer regras sobre funções do MP e a atuação de seus membros. Destaca ainda que a competência para legislar sobre Direito Penal e Processual é privativa da União. Em 2021, durante uma sessão relativa ao caso, o então procurador-geral da República defendeu que o CNMP teria mais legitimidade para regulamentar a destinação dos recursos, sugerindo que estes sejam direcionados a entidades com fins sociais.
O voto do relator, ministro Marco Aurélio, considerou a resolução do CJF inconstitucional e determinou que a do CNJ não se aplica ao uso de verbas condicionais à suspensão do processo ou transação penal. Mesmo após sua aposentadoria, seu voto permanece válido. Marco Aurélio ressaltou a competência exclusiva da União para legislar sobre Direito Penal, argumentando que órgãos administrativos como CNJ e CJF não devem interferir em questões penais.
Por outro lado, o ministro Kassio Nunes Marques discordou do relator e validou as resoluções em questão, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes. Nunes Marques considera que as normas são legítimas, defendendo a atuação dos conselhos do Judiciário nesse contexto. A discussão sobre a gestão dos recursos obtidos por meio de transações penais e suspensões condicionais continua a gerar debates e análises no âmbito jurídico.
Fonte: © Conjur