O judiciário gerencia recursos de transações penais e suspensões condicionais, regulamentando suas funções institucionais. Membros atuam em depósito de valores e penas condicionais. (147 caracteres)
A eficiência da Gestão Judiciária é fundamental para garantir a distribuição justa e equitativa de recursos provenientes de transações penais e suspensões condicionais do processo. Recentemente, em uma decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça destacou a importância da transparência e da prestação de contas nesse processo de gestão.
Além disso, a atuação dos magistrados nos tribunais e nos juízos é essencial para assegurar a correta aplicação dos recursos geridos pela Gestão Judiciária. A imparcialidade e a ética devem ser pilares fundamentais em todas as decisões tomadas, visando sempre a promoção da justiça e a garantia dos direitos dos cidadãos.
Gestão Judiciária: Regras para Destinação de Recursos
CNJ e CJF estabelecem diretrizes para a Gestão Judiciária e destinação dos recursos provenientes de transações penais e suspensões condicionais. As normas internas do Judiciário atribuem aos Juízos da execução penal a responsabilidade por essa função. Anteriormente, essa atribuição era questionada pelo Ministério Público, levantando debates sobre a utilização dos recursos oriundos de prestações pecuniárias em acordos de transação penal ou suspensão condicional do processo.
Na transação penal, réu e MP firmam um acordo para cumprir condições estipuladas pelo MP, em troca do encerramento do processo. Já na suspensão condicional, proposta também pelo MP, o réu concorda em cumprir certas condições determinadas pelo juiz. O processo é suspenso até a conclusão dessas condições, sendo então encerrado.
Por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República questionou resoluções do CNJ e CJF que determinam o depósito de valores relacionados a esses mecanismos na conta judicial da unidade responsável pela execução penal. A PGR argumentou que somente o MP pode propor a suspensão condicional do processo e transação penal, o que limitaria a capacidade do Judiciário em definir a destinação desses recursos.
A PGR enfatizou que os conselhos do Judiciário ultrapassaram sua competência regulamentar ao abordar questões relacionadas às funções institucionais do MP e a atuação de seus membros. Além disso, ressaltou que a competência para legislar sobre Direito Penal e Processual é exclusiva da União.
Durante uma sessão em 2021, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o CNMP teria mais legitimidade para regulamentar a destinação desses recursos, sugerindo que os valores não direcionados às vítimas fossem destinados a entidades sociais ligadas à segurança pública, educação ou saúde.
Prevalecendo o entendimento do ministro Kassio Nunes Marques, as resoluções foram validadas, com apoio de outros ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin. Mesmo sem acompanhar expressamente o relator, o ministro Luiz Edson Fachin também validou as normas, embasando sua decisão em argumentos similares.
Kassio Nunes Marques destacou que o Judiciário deve gerir as medidas alternativas à prisão, como as prestações pecuniárias, devido à sua responsabilidade na execução das penas. Ele ressaltou que, por falta de previsão constitucional, não cabe ao Ministério Público administrar o destino dos recursos provenientes de sanções criminais, indicando que essa função deve ser atribuída ao Judiciário.
Fonte: © Conjur