Ministro do STF mantém procedimento administrativo sem irregularidades.
A punição é uma forma de repreender ou penalizar alguém por um comportamento considerado inadequado. Ela pode ser usada como forma de advertência ou para impor consequências pela quebra de regras ou leis. A punição pode variar em severidade, indo desde um simples aviso até medidas mais drásticas, dependendo da gravidade do comportamento inadequado.
Quando uma pessoa recebe uma penalidade, ela geralmente é aplicada de acordo com as regras estabelecidas. A reprimenda pode ser uma forma de impedir que a mesma conduta se repita, além de servir como exemplo para os demais. É importante que a punção seja proporcional à infração cometida, visando corrigir o comportamento de forma eficaz.
Punição por abuso de direito de petição
Sem constatar irregularidades no procedimento administrativo, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve, nesta segunda-feira (29/1), uma punição aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a uma promotora de Justiça do Distrito Federal por abuso do direito de petição. Autora da ação no STF foi punida com censura pelo CNMP por abuso do direito de petição A promotora Maria Elda Fernandes Melo ficou conhecida por empreender uma represália contra outros membros do Ministério Público do DF nos últimos anos, devido a atritos pessoais.
Penalidade de censura e histórico de perseguição
Entre 2018 e 2020, ela apresentou diversas reclamações disciplinares contra quatro promotores do órgão distrital. Mais tarde, ela foi punida com censura pelo CNMP. Os conselheiros consideraram que as reclamações foram apresentadas com o objetivo de causar tumulto e perseguir os colegas, o que caracteriza desvio de finalidade.
Procedimento administrativo e indícios de autoria
A pena de censura é uma crítica pública feita pelo órgão sobre a conduta de um servidor. Membros do MP punidos com essa infração ficam impedidos de obter promoções por um ano. Ao STF, Melo alegou diversas irregularidades no processo administrativo disciplinar (PAD) ao qual respondeu no CNMP.
Contradições e fundamentações legais
Mas Gilmar constatou ‘indícios suficientes de autoria e materialidade aptos a justificar o prosseguimento do feito e aprofundamento das dilações instrutórias’. O ministro concordou com as conclusões do CNMP de que o direito de petição não pode ser exercido ‘com a finalidade de proferir ofensas pessoais, por mero capricho ou por meio de ações e incidentes temerários’.
Reclamação, represália e procedimento disciplinar
Isso ocorreu no caso concreto devido à repetição de representação sobre fatos já em apuração, ao excesso de linguagem nas representações e ao volume de peticionamentos. A reclamação disciplinar contra a promotora foi apresentada em 2019 pelo então corregedor-geral do MP-DF, mas foi arquivada pela Corregedoria Nacional do CNMP.
Sanção e seguimento do processo
Em 2020, o Plenário do Conselho desarquivou o caso e incumbiu a portaria de instauração do PAD à relatora do recurso interno. Melo argumentou que tal portaria deveria ter ficado sob responsabilidade do corregedor nacional, relator do PAD. Mas Gilmar explicou que nenhuma norma do CNMP exige que o corregedor nacional instaure o PAD (nem mesmo quando ele vota pelo arquivamento mas fica vencido).
Indicio de Sanção e análise da possibilidade
Além disso, as portarias de todos os outros processos disciplinares instaurados após recurso contra arquivamento determinado pela Corregedoria Nacional são atribuídas aos relatores do recurso em questão.
Contradições e argumentações legais
Por fim, segundo o magistrado, indicou que o §2º do artigo 89 do Regimento Interno do CNMP, dá a entender que o relator pode expedir a portaria de instauração do PAD justamente quando o corregedor fica vencido na abertura do processo.
Controvérsias sobre sanção e críticas à penalidade
A promotora também alegou que a portaria de instauração do PAD não poderia ter indicado a sanção a ser aplicada.
Alegações sobre normas e jurisprudência
Segundo ela, isso só poderia ser apresentado na fase de indiciamento. Gilmar lembrou que, conforme o mesmo dispositivo do Regimento Interno do CNMP, a portaria deve conter ‘a previsão legal sancionadora’. Na visão do relator, tal ideia busca ‘propiciar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa frente à imputação’.
Defesa e fundamentação jurídica
A regra também ‘não ofende a presunção de inocência, até porque sua capitulação não vincula o colegiado’. O ministro ainda ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, ‘o acusado se defende dos fatos e não da classificação jurídica da sanção ou infração’. Melo chegou a argumentar que o Regimento do CNMP não seria compatível com a Lei Complementar 75/1993.
Defesas e contestações judiciais
Mas o magistrado lembrou de decisão da 1ª Turma do STF que validou as normas dos Regimentos Internos do CNMP e do Conselho Nacional de Justiça com base na própria Constituição. ‘Não há que se falar em dissonância dessas normas com leis de igual hierarquia’, pontuou.
Análise sobre a gravidade da punição
Outro argumento de Melo era que a pena de censura foi aplicada sem a devida fundamentação e sem a análise da possibilidade de uma sanção de advertência, que é mais branda.
Controvérsia sobre penalidade e análise legal
Mas, para Gilmar, o fato de o conselheiro relator não ter proposto a pena mais branda ‘não evidencia, por si só, comportamento tendencioso, até porque foi explicitada a fundamentação balizadora da conclusão alcançada por aquele’.
Questionamento da pena e justificativa legal
O magistrado não viu ‘ausência de proporcionalidade ou de razoabilidade’ em relação à sanção, pois considerou que ela foi ‘adequadamente motivada pelo CNMP com base no conjunto fático-probatório dos autos, na legislação, na doutrina e na jurisprudência dos tribunais pátrios, que acertadamente condenam o abuso do direito de petição’.
Histórico e sindicâncias anteriores
Além da perseguição contra os colegas de MP-DF, a promotora de Justiça também já foi denunciada pelo Ministério Público Federal devido à prática de quatro crimes de denunciação caluniosa.
Disputas judiciais e processos anteriores
Em 2020, ela encaminhou uma nova leva de representações contra seus desafetos diretamente ao procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do MP junto ao TCU, que levou adiante as queixas. Mais tarde, Oliveira foi apontado pelo MP-DF como amigo de Maria Elda e virou alvo de sindicância no MPTCU.
Disputas judiciais e julgamentos
A promotora também já tentou na Justiça a anulação e supressão de uma cartilha do CNMP sobre saúde mental, com o argumento de que houve promoção indevida da imagem dos responsáveis. No último ano, a 4ª Vara Federal Cível do DF negou os pedidos. Clique aqui para ler a decisão
AO 2.675
Fonte: © Conjur
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