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Em caso de alunos matriculados, verba será distribuida gradualmente, provisoriamente, por meio de recursos financeiros. Reforma escolar: medida calculada, compromissos conselhos deliberativos, gravidade danos estruturais, reconstrução valores.
O governo federal, por meio de uma medida provisória (MP) recentemente aprovada, está autorizado a destinar verbas para a revitalização de escolas da rede de ensino fundamental no estado de Minas Gerais, nas regiões impactadas por deslizamentos de terra e enchentes ocorridos no último trimestre.
Essa ação do governo federal demonstra o compromisso do ramo executivo em priorizar a educação e o bem-estar da população, evidenciando a importância das ações do governo em momentos de crise e necessidade social.
Medida Provisória Estipula Repasse de Recursos para Escolas Atingidas por Desastres
Uma medida provisória do governo federal, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12), define as regras para o repasse de recursos para escolas atingidas por desastres naturais. A ramificação federal, por meio do ramo executivo, estipula o cálculo dos valores a serem destinados a cada unidade de educação pública, levando em consideração a análise da situação.
As escolas públicas afetadas precisam estar localizadas em áreas impactadas pelos desastres, conforme delimitação georreferenciada estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC). Os recursos serão transferidos com base no número de alunos matriculados, de forma graduada, de acordo com os dados do Censo Escolar anterior ao ano de repasse.
A verba destinada poderá variar de acordo com a gravidade dos danos estruturais, conforme previsto na medida provisória. O repasse para a assistência financeira suplementar para a reforma das escolas danificadas estará condicionado à assinatura de um termo de compromisso pelo estado do Rio Grande do Sul ou pelos municípios, conforme determinação do Conselho Deliberativo do FNDE.
Segundo informações do governo federal, os recursos serão repassados de forma emergencial, de acordo com o decreto legislativo que reconheceu a situação de calamidade pública no estado e autorizou o uso de recursos federais extraordinários para ações de reconstrução. O mapa da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul mostra que, das 2.338 escolas estaduais, apenas três ainda não têm previsão de retorno ou com retorno agendado.
O número de alunos da rede estadual que retornaram às atividades presenciais é de 720 mil, representando 97,1% do total. As despesas decorrentes da medida provisória são consideradas discricionárias e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do MEC, mediante previsão orçamentária em ação específica.
A MP destaca que o Conselho Deliberativo do FNDE emitirá as normas complementares necessárias e que os recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente serão devolvidos à União. Este conteúdo foi originalmente divulgado pela Agência Brasil.
Fonte: © CNN Brasil