Material criado para ajudar conselheiros noço Programa Escola em Tempo Integral. MEC apresentou última sexta, 3 de maio: SEB, Uncme, Foncede, CNE, 1ª e 2ª parte, Perguntas e respostas dúvidas, Passo a passo, Política upload, Diferenças CEEs e CMEs, Elaboração Norma.
O mais recente documento orientador disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC) via Secretaria de Educação Básica (SEB) traz diretrizes fundamentais para aprimorar a atuação dos Conselhos de Educação no contexto do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). Este valioso documento orientador visa fornecer um panorama abrangente das responsabilidades e atribuições desses Conselhos, promovendo a melhoria contínua da educação básica.
Além de disponibilizar esse importante material divulgado, o documento orientador oferece subsídios essenciais para aprimorar a atuação dos Conselhos de Educação, fornecendo clareza e orientação sobre as melhores práticas a serem adotadas para fortalecer o Programa Escola em Tempo Integral (ETI). É fundamental que os gestores educacionais e demais envolvidos com a educação estejam atentos às orientações desse documento, a fim de garantir a qualidade e eficácia das ações realizadas no âmbito do programa.
Documento orientador para implementação do Programa Escola em Tempo Integral
O Material divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Secretaria de Educação Básica (SEB), União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme) e o Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), traz uma Orientação detalhada para os Conselhos de Educação quanto à atuação no Programa Escola em Tempo Integral.
Este importante Documento foi fruto de diálogos construtivos com o Conselho Nacional de Educação (CNE) e se destaca por sua abordagem abrangente, dividida em duas partes distintas.
Na primeira parte, são exploradas as atribuições e competências dos Conselhos de Educação, a concepção da educação integral em tempo integral e a relevância da atuação dos Conselhos no Programa Escola em Tempo Integral.
Já a segunda parte desse valioso Documento está estruturada de forma a fornecer respostas às Perguntas e respostas dúvidas frequentes, oferecendo um Passo a passo detalhado para a elaboração e apreciação da Política de Educação em Tempo Integral, tanto para os Conselhos Estaduais de Educação (CEEs) quanto para os Conselhos Municipais de Educação (CMEs).
Uma das maiores preocupações presentes no Material divulgado é em relação às diferenciações e peculiaridades entre os CEEs e os CMEs. A Elaboração da norma de apreciação é essencial para garantir a efetividade das ações no âmbito do Programa.
O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 14.640, tem como principal objetivo fomentar a criação de matrículas na educação básica em tempo integral. A Portaria nº 1.495 estabeleceu a importância do Conselho de Educação nesse contexto, definindo seu papel na aprovação da Política de Educação em Tempo Integral e a submissão da norma exarada no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).
Com base nessas diretrizes, os Conselhos têm um papel fundamental na implementação bem-sucedida do Programa Escola em Tempo Integral, garantindo a qualidade e o cumprimento das metas estabelecidas. seguir o Documento orientador de forma assertiva é essencial para o alcance dos objetivos educacionais propostos.
Fonte: © MEC GOV.br