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Juiz Carlos Henrique Trindade dos Santos (1ª Vara de Direito): herdeiros, quinhões, jurisprudência, STJ, IGP-M, tributos, pagamento, retroativo.
Conforme informado pelo @portalmigalhas, o magistrado Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, titular da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, estabeleceu que os herdeiros que residem de forma exclusiva em um imóvel recebido por herança devem arcar com o pagamento de aluguel a partir do momento do óbito da antiga dona.
Essa decisão impacta diretamente os beneficiários que se tornaram herdeiros do imóvel, reforçando a importância de compreender as responsabilidades que vêm junto com a herança. É fundamental que os descendentes estejam cientes dos seus direitos e deveres perante a propriedade recebida, garantindo assim uma administração justa e equitativa do patrimônio familiar.
Herdeiros: Direitos e Responsabilidades na Ocupação de Imóveis
A determinação judicial, embasada no princípio da transmissão da herança aos herdeiros como um todo unitário, reflete a jurisprudência do STJ que autoriza a cobrança de aluguéis dos herdeiros que fazem uso exclusivo de bens comuns. O caso em questão envolve um imóvel constituído por uma residência principal e dois barracões, cuja utilização exclusiva pelos réus foi questionada pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não terem recebido compensação financeira pelo uso do bem.
Os autores da ação pleitearam a fixação de um valor mensal de aluguel e a condenação dos réus ao pagamento dos montantes devidos a partir do falecimento da proprietária, incluindo tributos e taxas incidentes sobre o imóvel. A sentença proferida determinou que o cálculo do aluguel seja realizado em fase de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que estabeleceu o valor de R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os barracões.
O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com atualização anual pelo IGP-M. Ademais, os réus foram condenados ao pagamento dos tributos e tarifas de energia e água desde o falecimento da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também determinou a extinção do processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem nomear novo advogado. O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso, que está registrado sob o número de processo 5001188-71.2021.8.13.0194. A importância da clareza nas responsabilidades dos herdeiros em casos de ocupação exclusiva de imóveis é ressaltada, garantindo a justa divisão dos quinhões e o cumprimento das obrigações legais.
Fonte: © Direto News