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10ª Câmara de Direito Público de TJ-SP manteve caso de fraude administração: improbidade no diploma, nulidade de contratação. Penalidades: integral ressarcimento, penalidades penais. (147 caracteres)
Segundo informações divulgadas pelo @consultor_juridico, a decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou a sentença proferida pela juíza Daniele Machado Toledo, da 1ª Vara Cível de Itapevi (SP), que determinou a condenação por fraude de diploma de um ex-assessor parlamentar.
A fraude de documentos é uma prática inaceitável que compromete a integridade e a confiança nas instituições. A manipulação de informações pode acarretar sérias consequências legais, reforçando a importância da ética e da transparência em todos os processos.
Fraude de diploma: penalidades e nulidade de contratação
As penalidades decorrentes da fraude, manipulação, de documentos, incluem a nulidade da contratação, o ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 733 mil, e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por quatro anos. Segundo os autos, o indivíduo assumiu um cargo de assessor parlamentar sem atender ao requisito mínimo de escolaridade exigido por lei, utilizando-se de um diploma falso.
Durante o inquérito civil que investigou a fraude, a instituição onde o réu supostamente cursou Pedagogia esclareceu que nunca o teve como aluno. Na decisão, o relator do recurso, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, enfatizou a incontestável falta de comprovação de que o apelante tenha frequentado uma instituição de ensino superior.
No caso em questão, ficou evidente o dolo específico do requerido em fraudar a diplomação de ensino superior para assumir o cargo. Evidenciado o dolo específico do requerido em praticar fraude mediante a apresentação de documento falso, é imperativa a declaração de nulidade de sua contratação, bem como sua condenação por atos de improbidade, conforme destacado pelo magistrado.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Teresa Ramos Marques e Paulo Galizia. A decisão foi unânime.
Fonte: © Direto News