A 14ª Câmara Cível do TJMG confirmou decisão da comarca de Cataguases, condenando um morador a pagar indenização de R$ 5 mil por danos psicológicos devido a responsável pela obra.
O morador foi condenado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar indenização ao vizinho no valor de R$ 5 mil, referente a danos morais e materiais, conforme decisão da comarca de Cataguases (MG).
Além de ser condenado a pagar a indenização, o morador também ficou sujeito a cumprir outras obrigações e realizar trabalhos comunitários como forma de reparar os danos causados ao vizinho.
Obras causam prejuízo à casa vizinha
O homem condenado realizou obras em sua residência que danificaram imóvel próximo. O condenado foi responsável por causar prejuízo ao vizinho devido às obras realizadas em sua casa, conforme laudo pericial. O autor da ação alegou que as obras danificaram seu imóvel, causando infiltração e risco de deslizamento de terra, de acordo com o laudo pericial. A situação implica em abalo psicológico para o autor, ultrapassando os limites do mero aborrecimento.
Decisão da vara de Cataguases é mantida
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, decidiu pela manutenção da sentença proferida pela vara de Cataguases. Ele determinou que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.
Recurso contra condenação é analisado
O responsável pela obra recorreu da decisão, alegando que o laudo pericial não concluiu de forma segura a ocorrência do dano. Ele argumentou que não foi apresentada prova robusta em relação aos prejuízos causados. No entanto, o relator afirmou que a prova pericial produzida de forma coerente e segura evidenciou que os danos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.
Responsável deve adotar medidas em 30 dias
O relator determinou que o responsável pela obra adote as medidas apontadas em laudo pericial no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500. A referida situação implica em abalo psicológico e fundada angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento, de acordo com o desembargador Valdez Leite Machado.
Conclusão do processo em comarca de Cataguases
A decisão final do processo foi em comarca de Cataguases e determinou que o responsável pela obra indenize o vizinho prejudicado. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, devido aos danos causados ao imóvel vizinho. A situação implica em abalo psicológico para o autor, conforme argumentação do desembargador.
Fonte: © Conjur