Pedido de recuperação judicial não afeta honorários de advogado estabelecidos em sentenças posteriores, termos: recuperação judicial, executão, ajuizada, creditor, advogado, primeira sentença, segunda sentença.
Os honorários advocatícios, em um processo de recuperação judicial, não são afetados por eventuais sentenças futuras, pois são considerados créditos de natureza extraconcursal, mantendo assim sua integridade financeira.
Além dos honorários de advocacia, é importante considerar as taxas devidas pelos serviços prestados, garantindo assim uma justa remuneração pelo trabalho realizado pelos profissionais envolvidos no processo jurídico.
Decisão Judicial sobre Honorários de Advogado em Processo de Recuperação Judicial
Uma sentença anterior havia encerrado a execução ajuizada por um advogado credor. Com base nesse entendimento, o juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, invalidou uma decisão que havia imposto os honorários de um advogado à recuperação judicial de uma empresa. Os honorários advocatícios no caso foram determinados em uma ação de indenização contra uma construtora, mesmo quando esta já estava em processo de recuperação judicial. A execução proposta pelo advogado foi encerrada por uma primeira sentença, que ordenou a inclusão dos valores na recuperação judicial.
Posteriormente, em uma segunda análise nos embargos de declaração, o tribunal identificou um equívoco na primeira decisão e acatou o recurso do credor para reforçar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação aos honorários. O magistrado destacou que a primeira sentença errou ao considerar o crédito principal da condenação como base, quando, na verdade, o foco do exequente era apenas nos honorários sucumbenciais.
O juiz determinou a continuidade do processo e solicitou que a parte exequente apresentasse os requerimentos necessários em 15 dias, sob risco de suspensão e arquivamento do caso. O advogado Breno Miranda atuou no processo e destacou que a decisão corrigiu um equívoco anterior, alinhando-se com a jurisprudência do STJ e o Estatuto da Advocacia.
Para conferir a decisão completa, acesse o Processo 0006636-22.2013.8.11.0041.
Fonte: © Conjur