1ª Turma do STJ mantém condenação da… por danos patrimoniais e morais coletivos em ação civil pública de preservação histórica.
A notícia veiculada pelo @metropoles informa que a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 23 milhões por demolir casarões históricos em Belo Horizonte (MG).
A decisão da 1ª Turma do STJ reacende a polêmica em torno das ações da Igreja Universal, que é uma instituição religiosa, em relação ao patrimônio histórico e cultural das cidades em que atua. A condenação da Igreja Universal evidencia a importância da preservação do patrimônio cultural e histórico, ressaltando a responsabilidade das entidades e instituições religiosas em relação a esse tema.
Acusação contra Igreja Universal do Reino de Deus
A Corte Suprema manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que já previa o pagamento como forma de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural da capital mineira.
A condenação da Igreja Universal do Reino de Deus foi confirmada pela decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina, datada de 12 de dezembro. No entanto, somente no fim de janeiro o acórdão foi publicado.
Argumentos de defesa da Igreja Universal
O texto do colegiado aponta o entendimento de que o processo de tombamento já estava em curso no momento das demolições. Assim, os argumentos de defesa da igreja, alegando não ter sido intimada quanto ao laudo técnico do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que embasou parte do valor da indenização imposta, foram afastados. O Ministério Público, autor da ação civil pública que levou à condenação, afirmou que os imóveis foram destruídos em 2005 pela igreja com o propósito de construir um estacionamento para os fiéis.
Proteção do patrimônio cultural
Na época, os casarões já eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. O tombamento integral foi confirmado posteriormente pelos órgãos de preservação histórica e cultural da capital mineira.
Indenização determinada para a Igreja Universal
O TJMG fixou em cerca de R$ 18 milhões a indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e em R$ 5 milhões a reparação dos danos morais coletivos. Além disso, a corte estadual também determinou que a Igreja Universal construísse um memorial em referência aos imóveis demolidos. A Universal questionou a falta de intimação sobre o laudo técnico do Ministério Público, mas o argumento foi refutado em ambas as instâncias. A reportagem do Metrópoles tentou contato com a instituição religiosa, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.Manoela Alcântara
Fonte: @metropoles
Fonte: © Direto News