Imóveis de grandes devedores da União e de entidades federais podem ser penhorados em processos de execução judicial, transferidos por instrumento de adjudicação ou leiloados para pagamento de dívidas.
A destinação de imóveis penhorados para a reforma agrária é uma medida que pode beneficiar as famílias sem-terra que lutam por acesso à terra para produzir alimentos e garantir sua subsistência.
Essa iniciativa também pode contribuir para a redistribuição de terras de forma mais justa, possibilitando que propriedades rurais improdutivas sejam utilizadas para o reforma agrária, promovendo assim uma maior equidade no campo.
Imóveis de grandes devedores poderão ser usados para reforma agrária
É o que estabelece parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que ganhou efeito vinculante, ou seja, terá de ser observado por todos os órgãos do Poder Executivo federal por ter sido aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Elaborado pela Consultoria-Geral da União a partir de uma proposta da Procuradoria Federal Especializada (PFE) e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o parecer modifica o entendimento até então vigente com a ideia de facilitar a adjudicação, que é a transferência da propriedade de um bem do devedor para o credor como forma de pagamento da dívida.
O uso do instrumento quer simplificar a cobrança judicial de créditos da União, que poderão ser pagos pelos devedores mediante a entrega de imóvel penhorado. Em geral, quando a União busca receber um valor (como uma dívida tributária ou um empréstimo não pago), ela ingressa com uma ação de execução no Judiciário.
O juiz da causa pode, então, determinar a penhora do bem para garantir o pagamento da dívida. Esses bens podem ser utilizados para a reforma agrária, redistrubuição de terras ou propriedades rurais. Esse bem vai a leilão e o valor arrecadado por meio desse procedimento é recolhido ao Tesouro Nacional. Com a adjudicação, não é necessário fazer o leilão do bem.
Ele passa para o patrimônio da União como pagamento da dívida e pode ser diretamente utilizado para uma finalidade social, no caso, a reforma agrária. Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o parecer simplifica o instrumento da adjudicação, previsto em lei, e, ao mesmo tempo, inova ao permitir o uso social do imóvel a ser recebido pela União, detentora do crédito.
Adjudicação de bens públicos para a reforma agrária em parecer da AGU
‘É uma forma mais simples e rápida de darmos uma destinação social a esses bens públicos.’ O ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, destaca a relevância do novo entendimento. ‘É uma decisão que busca dar efetividade às dívidas tributárias.
Por outro lado, a renitência do credor em pagar suas dívidas gera a transferência do bem dado em garantia para destiná-lo às políticas públicas.’ O parecer esclarece que a adjudicação de bens imóveis implica acréscimo do patrimônio público sem a criação de despesa orçamentária (de modo que sua concretização não depende de prévia transferência orçamentária) e assinala que a administração deve dar transparência às adjudicações, utilizando, por exemplo, os balanços mencionados no Capítulo IV da Lei 4.320/1964, que regulamentam a contabilidade de ‘alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária’.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU. Clique para ler o despacho do presidente da República
Fonte: © Conjur