ouça este conteúdo
Para BTG Pactual, STF decidiu que FGTS base de cálculo deve garantir inflação (IPCA), sustentando Minha Casa Minha Vida e beneficiando intermediários, quarta-feira, 12/06, segunda proposta, regra de ouro do FGTS, recursos do MCMV, flexibilidade ao conselho do FGTS. (143 caracteres)
Uma mudança significativa foi realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na última quarta-feira, 12 de junho. Com essa mudança, a remuneração do FGTS deverá considerar, no mínimo, a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Essa modificação no cálculo do FGTS representa uma importante alteração nas regras que regem o fundo, garantindo uma maior proteção aos trabalhadores. É fundamental estar atento a todas as mudanças que impactam diretamente nos direitos trabalhistas dos brasileiros.
Mudança no cálculo do FGTS: Decisão do STF e suas repercussões
O desfecho do caso, que vinha sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal desde abril de 2023, era bastante aguardado pelo setor de construção e incorporação. Em especial, pelos players que atuam no espaço do programa Minha Casa Minha Vida (MCMW), dado os possíveis impactos para o programa do governo federal. Poucas horas depois do julgamento cujo voto médio seguiu a proposta intermediária apresentada pelo ministro Flávio Dino, o BTG Pactual deu seu ‘parecer’ sobre a decisão. Entre outras questões, o banco destacou que o STF tirou o ‘elefante da sala’ em relatório publicado na manhã desta quinta-feira.
Vemos isso como uma notícia positiva para as construtoras de baixa renda’, escreveram os analistas Gustavo Cambauva e Elvis Credendio. ‘Após a decisão de ontem, o cenário é muito mais positivo e o MCMV não corre mais riscos.’ Para chegar a esse veredito, a dupla citou uma segunda proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, em novembro de 2023. A nova regra definia que a remuneração do FGTS precisaria corresponder ao rendimento das contas de poupança.
O BTG ressalta que, caso fosse aprovada, a proposta implicaria na quebra da regra de ouro do FGTS de um retorno sobre ativos de ao menos 1%. Ao mesmo tempo, o fundo começaria a registrar perdas a partir de 2023 e ficaria sem recursos em 2043. ‘Embora o MCMV pudesse permanecer ‘como está’ por quase duas décadas nesse cenário, acreditamos que isso teria sido percebido como negativo para a perpetuidade do programa’, afirmam os analistas, alertando sobre os riscos de alguma redução nos recursos do MCMV, em algum momento.
Com a decisão pela outra proposta, o banco entende que, além da sustentabilidade do programa, a nova regra traz flexibilidade ao conselho do FGTS para ajustar a remuneração, se necessário, especialmente em um momento em que os financiamentos do MCMV estiverem crescendo. ‘Embora se possa argumentar que a inflação no Brasil muitas vezes sai do controle (tornando-a muito difícil de igualar), a inflação do IPCA só superou a remuneração máxima do FGTS (taxa de referência + 3% ao ano) em três anos entre 2007 e 2022’, destaca outro trecho do relatório.
O BTG também ressalta que a medida preserva o financiamento do FGTS por mais tempo, o que permite ao programa seguir com o está ou até mesmo crescer um pouco. E, nesse contexto, entende que os players de baixa renda são um ‘porto seguro’ para os investidores. ‘Além disso, os valuations ainda parecem atraentes (com todas as ações sendo negociadas entre 3 a 7 vezes o preço sobre lucro, então, seguimos positivos no espaço, com a Tenda sendo a nossa principal escolha’, acrescentaram os analistas.
Jorel Guilloty, analista do Goldman Sachs, aponta, por sua vez, que, em conversas com investidores e os players do setor, havia uma expectativa geral de uma decisão pela remuneração do FGTS atrelada ao rendimento das contas poupança. E adota um tom mais comedido.
Fonte: @ NEO FEED