Para preencher sua Declaração de Imposto de Renda 2024 (entrega até 31/05): declaração, consórcio, aquisição de bens e direitos, quitações, informações básicas, valores, código 05 – consórcio não contemplado, abrir nova ficha Bens e Direitos Grupo 99, zerar informada anteriormente ficha de consórcio.
Estamos nos aproximando do ano de 2024 e com ele vem a temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda, que é um momento crucial para muitos contribuintes. A cada ano, surgem novas atualizações e mudanças nas normas fiscais, o que pode tornar o processo de preenchimento ainda mais desafiador para alguns. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e se preparar com antecedência para evitar imprevistos.
Para garantir que sua declaração do IR seja feita corretamente, é essencial reunir todos os documentos necessários e buscar orientações de profissionais especializados. Além disso, é importante estar ciente das deduções permitidas e das despesas que podem ser abatidas, a fim de garantir que você não pague mais impostos do que o necessário. Com planejamento e organização, é possível enfrentar o processo de declaração do Imposto de Renda com mais tranquilidade e segurança.
Imposto de Renda, 2024.
Além da nossa seção de informações dedicadas ao Imposto de Renda 2024, você tem a opção de encaminhar suas perguntas não respondidas para o e-mail com o título ‘Meu IR’, e nós iremos buscar a orientação de especialistas para ajudá-lo. Hoje, abordaremos uma questão relacionada à declaração de consórcio, enviada pelo leitor Luís Felipe. Ele questionou como proceder ao ser contemplado em um consórcio pela primeira vez, em 2023, e não saber exatamente como declará-lo.
Quando se trata de uma quitação parcial em um consórcio, é essencial seguir as orientações corretas. Flávio Augusto Menezes, contador e gerente de controladoria da Multimarcas Consórcios, destaca a importância de utilizar os códigos específicos para cada situação ao declarar a aquisição de um bem por meio de consórcio.
No momento de preencher a declaração, é fundamental informar tanto o consórcio quanto o bem móvel ou imóvel adquirido, indicando se a quitação foi total ou parcial. No campo do ‘valor’, nos dias 31/12/2022 e 31/12/2023, é necessário inserir o montante pago pelo bem ou direito até aquele momento, e não seu valor de mercado atual.
O especialista ressalta a importância de fornecer detalhes precisos ao preencher os dados da declaração de Imposto de Renda. É crucial incluir informações como o nome da administradora, tipo do bem, número de parcelas contratadas, valor da carta de crédito e parcelas pagas.
Se o contribuinte foi contemplado, é necessário acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e selecionar o ‘Grupo 99 – Outros Bens e Direitos’, optando pelo ‘código 05 – Consórcio não contemplado’, mesmo que já tenha sido contemplado anteriormente. Em caso de recebimento do bem em 2023, é fundamental ‘zerar’ a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova para informar o imóvel adquirido com base na carta de crédito.
Para os casos em que o consórcio foi contratado e contemplado em 2023, o contribuinte deve abrir uma nova ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo ’99 – Outros Bens e Direitos’, utilizando o código ’05 – Consórcio não contemplado’ para o consórcio e, posteriormente, criar uma segunda ficha para informar o bem adquirido. Declarar o consórcio é crucial para justificar a origem dos recursos perante a Receita Federal, especialmente quando há contemplação.
Fonte: @ Valor Invest Globo