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Lei obriga estabelecimentos de São Paulo servir água filtrada: princípios de razoabilidade, livre iniciativa econômica, atividade receitas substantivas. (144 caracteres)
A lei que torna obrigatória a oferta de água potável filtrada em bares, restaurantes e locais semelhantes no estado de São Paulo foi recentemente questionada perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista. Após análise minuciosa, a decisão foi proferida, gerando debates e reflexões sobre a importância da água potável para a saúde pública.
Essa norma que torna obrigatória a prática de servir água potável nos estabelecimentos comerciais não apenas visa garantir o acesso a uma fonte segura de hidratação, mas também promover a conscientização sobre a qualidade da água consumida. A discussão sobre a implementação dessa lei reflete a necessidade de proteger a saúde dos consumidores e garantir o cumprimento das normas sanitárias vigentes.
Decisão do TJ-SP sobre Inconstitucionalidade da Lei da Água
A decisão sobre a inconstitucionalidade da lei da água foi tomada por maioria de votos no Tribunal de Justiça de São Paulo. A desembargadora Luciana Bresciani, relatora do caso, destacou em seu voto que a Lei Estadual 17.747/23 fere os princípios da razoabilidade, do livre exercício de atividade econômica e da livre iniciativa, conforme previsto na Constituição estadual, além de contrariar valores da Constituição Federal.
É evidente que essa imposição acarreta despesas para os estabelecimentos, tanto na aquisição da água potável, mesmo que a um custo reduzido, quanto na compra e manutenção de filtros, bem como na disponibilização e reposição de jarras e copos. A magistrada, ao julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma, ressaltou que se trata de um ônus imposto pelo Estado aos estabelecimentos privados, sem qualquer contrapartida, o que se agrava pela possibilidade de redução de parte substancial de suas receitas.
Essa decisão levanta questões importantes sobre a legalidade e a razoabilidade de impor obrigações aos particulares sem uma contraprestação adequada. A discussão sobre a obrigação de servir água potável em estabelecimentos comerciais deve considerar não apenas a legislação vigente, mas também os princípios fundamentais que regem a atividade econômica e a livre iniciativa.
A análise cuidadosa desses aspectos é essencial para garantir que as leis e normas em vigor estejam em conformidade com os preceitos constitucionais e respeitem os direitos e deveres de todos os envolvidos. A decisão do TJ-SP abre espaço para reflexões sobre a relação entre a legislação, a atividade econômica e a proteção dos interesses públicos e privados.
Fonte: © Conjur