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Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho penalizou RN por contratação irregular de montador, escolha de transporte, com depoimentos e testemunhas. Necessário cumprir garantia emprego, benefícios previdenciários e atividade montador, risco elevado.
Via @tstjus | A RN Comércio Varejista S.A., de Aracaju (SE), foi condenada a pagar indenização ao montador de móveis vítima de um acidente de moto. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a empresa é responsável pela indenização devido ao acidente ocorrido durante o expediente do empregado.
A indenização concedida ao montador de móveis representa uma forma de compensação e reparação pelos danos sofridos no acidente de moto. A empresa foi obrigada a arcar com a indenização como forma de garantir a justiça e a proteção dos direitos trabalhistas do empregado acidentado.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre Indenização por Acidente de Trabalho
Um acidente de trabalho resultou em fraturas e sequelas para um montador em agosto de 2016. O fato ocorreu quando o empregado estava a caminho da casa de um cliente, após sair da loja da RN, e sua moto foi atingida por um carro. Na ação trabalhista, ele alegou ter sofrido fraturas no pé direito e ficado afastado por seis meses sem receber auxílio-doença, devido à sua aposentadoria pelo INSS.
A empresa, por sua vez, argumentou que sempre orientou o uso de transporte público e que a escolha da motocicleta foi do empregado, que assumiu os riscos dessa opção. No entanto, a sentença da 9ª Vara do Trabalho de Aracaju derrubou essa alegação, considerando, com base em depoimentos e testemunhas, que ter veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador.
O juízo condenou a RN a pagar uma indenização de R$ 7 mil, ao considerar comprovado o dano físico e sua relação com o trabalho. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região excluiu essa condenação, alegando que a atividade do montador não envolvia riscos e que o acidente foi um caso fortuito. Para o TRT, o empregado já recebia benefícios previdenciários e tinha garantia no emprego, não cabendo indenização por parte do empregador.
No entanto, a Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu restabelecer a sentença inicial. O relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou a evidente relação do dano com as atividades desempenhadas pelo empregado. Segundo ele, o uso da motocicleta expunha o montador a fatores de risco elevados, tornando mais provável a ocorrência de acidentes.
Assim, a decisão do TST reafirmou a necessidade de indenização pela empresa, reconhecendo a responsabilidade diante do dano sofrido pelo trabalhador. A importância de garantir a segurança e a proteção dos empregados em situações de risco foi ressaltada nesse caso, reforçando a importância da prevenção e da reparação diante de acidentes de trabalho.
Fonte: © Direto News