Segundo o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade comercial imputada tem limites: objetiva, comprovação é necessária; fato impeditivo, modificativo ou extintivo podem alterar a situação problemática; cabe verificar o largo lapso temporal. (131 caracteres)
Via @consultor_juridico | Segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a indenização é devida de forma objetiva. Ou seja, é fundamental provar a conduta, o dano e o nexo causal, sem a necessidade de comprovar a culpa ou o dolo. Em situações de descumprimento de contrato, a empresa pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor prejudicado.
Em casos de prejuízos significativos, o consumidor tem direito a uma reparação justa. É importante buscar aconselhamento jurídico para garantir a compensação adequada pelos danos sofridos. Além da indenização por danos materiais, também é possível pleitear a indenização por danos morais, quando for o caso.
Decisão Judicial: Empresa de Ônibus Condenada a Indenizar Passageiros
Além disso, de acordo com o inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil, a responsabilidade objetiva pela comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor recai sobre o réu. A 39ª Vara Cível de Fortaleza condenou uma empresa de transporte a restituir as passagens e indenizar 12 passageiros em R$ 3 mil cada, devido a atrasos significativos em uma viagem.
Os passageiros ajuizaram a ação alegando falha na prestação do serviço durante uma viagem de Fortaleza a Juazeiro do Norte, no ano anterior. O ônibus apresentou defeitos, causando a parada por longo tempo, sem assistência adequada da empresa. O conserto do veículo demorou horas, resultando em atraso considerável para os viajantes.
A empresa sustentou que o atraso foi menor do que alegado pelos passageiros, amparando-se na legislação vigente. No entanto, o juiz responsável pelo caso, Zanilton Batista de Medeiros, considerou insuficientes as provas apresentadas pela ré. A falta de elementos probatórios sobre a situação do ocorrido foi evidente, limitando a defesa da empresa.
Medeiros observou que a empresa não conseguiu demonstrar o momento exato do defeito no veículo, enquanto os passageiros comprovaram a longa espera pela solução, por meio de vídeos. O juiz destacou o extenso lapso temporal entre o início do contratempo e sua resolução, enfatizando a falta de assistência aos consumidores, o que excede a mera dificuldade momentânea.
A situação descrita no processo não se restringiu a um mero aborrecimento, conforme indicado por Medeiros. Os passageiros enfrentaram uma espera prolongada, sem suporte da empresa, o que justificou a condenação por indenização. Os advogados Marcelo Nocrato e Charles Leite, representantes dos passageiros, atuaram de forma diligente no caso.
Responsabilidade e Comprovação na Decisão Judicial
O juiz baseou sua decisão nos princípios da responsabilidade objetiva e na necessidade de comprovação dos fatos alegados. A legislação prevê que, em casos de atrasos significativos e falhas na prestação de serviços, cabe à empresa provar a inexistência de fatores impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do consumidor.
A empresa de ônibus não logrou êxito em demonstrar a regularidade do serviço prestado, principalmente no que se refere ao tempo de espera dos passageiros. A falta de elementos de prova sobre a situação vivenciada pelos clientes fragilizou a posição da ré no processo, culminando na determinação de indenização em favor dos passageiros afetados.
A situação problemática enfrentada pelos passageiros e a ausência de suporte por parte da empresa foram cruciais para a decisão judicial. O magistrado ressaltou a importância de elementos de prova concretos para respaldar os argumentos das partes envolvidas. A falta de assistência adequada em situações de atraso prolongado mereceu o reconhecimento do direito à reparação dos danos.
Acompanhar de perto a evolução dos casos que envolvem responsabilidade civil e direitos do consumidor é fundamental para garantir a justa reparação de danos em situações adversas. A análise cuidadosa dos elementos de prova e a consideração do contexto amplo dos fatos são essenciais para uma decisão judicial justa e equitativa.
Fonte: © Direto News