Em fev. 2024, Ministério da Educação pagará incentivo a alunos da rede pública via Caixa Econômica Federal baseado na frequência, até 3/5 por nascimento.
A partir de 25 de abril, a segunda parcela do Programa Pé-de-Meia será liberada pelo Ministério da Educação (MEC), contemplando a assiduidade dos alunos do ensino médio da rede pública no mês de fevereiro.
Além do Programa Pé-de-Meia, é fundamental que mais iniciativas de incentivo educacional e apoio estudantil sejam implementadas para garantir que os estudantes tenham acesso a um auxílio financeiro adequado durante seu percurso escolar.
Ampliação do Programa Pé-de-Meia pelo Presidente Lula
Na última segunda-feira, 22 de abril, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, divulgou a expansão do Programa Pé-de-Meia, durante a apresentação da Medida Provisória que visa reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil. Com essa ampliação, o Ministério da Educação planeja incluir todos os jovens provenientes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e matriculados na rede pública de ensino médio.
A ação tem como objetivo beneficiar cerca de 1,2 milhão de estudantes, elevando o número total de beneficiários para 3,7 milhões. As equipes técnicas já estão trabalhando na elaboração de novos atos normativos, que irão definir como será a operacionalização e execução desse novo recorte de jovens atendidos pelo Programa Pé-de-Meia.
Aprimoramento da Portaria pelo Ministério da Educação
Com o intuito de aprimorar os processos do Programa Pé-de-Meia, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 364/2024 no dia 22 de abril. Essa medida estabelece prazos mais claros para que os sistemas de ensino médio enviem os dados de frequência dos estudantes participantes.
A ideia por trás dessa iniciativa é garantir que as redes de ensino tenham condições apropriadas para enviar com precisão as informações de frequência mensalmente, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP), seja por planilha ou por interface de programação de aplicações (API).
Depósitos e Contrapartidas no Programa Pé-de-Meia
Os depósitos no valor de R$ 200 continuarão a ser realizados até 3 de maio, seguindo o mês de nascimento dos alunos beneficiados pelo Programa Pé-de-Meia, diretamente em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em seus nomes. Como contrapartida para receber esse auxílio financeiro, é necessário manter uma frequência média mínima de 80% durante o período de apuração.
Nesses três primeiros meses de implementação, ocorrerá um prazo de adaptação para o envio das informações pelas redes no início do ano letivo, garantindo que mesmo durante esse período de ajustes, o auxílio financeiro não será interrompido. Estima-se que cerca de 2,5 milhões de estudantes do ensino médio público receberão o depósito da segunda parcela do Programa Pé-de-Meia em suas poupanças.
O Programa Pé-de-Meia, criado pela Lei nº 14.818/2024, é uma iniciativa de incentivo educacional e financeiro, com o intuito de promover a permanência e conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio da rede pública. Seu propósito é facilitar o acesso à educação, reduzir as disparidades sociais entre os jovens e fomentar a inclusão social por meio da educação, incentivando a ascensão social. Assim, os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram para viabilizar o acesso dos estudantes matriculados em suas redes de ensino ao Programa Pé-de-Meia, conforme estipulado na legislação.
Fonte: © MEC GOV.br