Regra pré-vícia: a INSS paga a aposentadoria especial mais vantajosa exposta ao segurador,ignorando outras condições nocivas, na primeira instância. Pedido para pagamento recorridos, defesa do segurador reiterada. (148 caracteres)
A análise dos requisitos para a obtenção de um benefício junto ao INSS requer atenção aos detalhes e às normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A importância de seguir corretamente os procedimentos para requerer um benefício do INSS é fundamental para garantir que o segurado tenha seus direitos previdenciários assegurados.
Diante das recentes decisões dos tribunais superiores, é essencial estar atualizado sobre as diretrizes que regem a concessão de benefícios previdenciários pelo INSS. O Instituto Nacional do Seguro Social tem o papel de assegurar a proteção social dos cidadãos, conforme estabelecido pela legislação vigente. Manter-se informado sobre os direitos e deveres perante o INSS é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.
Decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás sobre o INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para a aposentadoria, levando em consideração o adicional de insalubridade. Um aposentado conseguiu o direito ao adicional por insalubridade na Justiça Federal. No caso, um técnico de saneamento ingressou com ação judicial buscando a revisão de sua aposentadoria devido ao período em que esteve exposto a agentes nocivos à saúde.
O juízo de primeira instância concedeu o aumento do benefício, porém negou o pagamento dos valores atrasados. O INSS recorreu da decisão para contestar a revisão da aposentadoria. A defesa do segurado, por sua vez, apresentou recurso reiterando o pedido para o pagamento dos valores em atraso.
O juiz federal José Godinho Filho, relator do caso, destacou que o segurado foi exposto a agentes nocivos, cabendo ao INSS orientá-lo corretamente sobre o direito à aposentadoria especial. É direito do segurado receber a prestação previdenciária mais benéfica dentre aquelas que atende aos requisitos, garantindo a prevalência do critério de cálculo que resulte na maior renda mensal possível, com base em suas contribuições.
A advogada previdenciária Amelina Prado representou o autor da ação. O processo em questão é o 1030786-49.2022.4.01.3500.
Fonte: © Conjur