Segunda Câmara Civil de TJ-MG: discussão danos morais (agulha, esquecida) por procedimento cirúrgico na trompa direita do ovário (indenizar, retirada).
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença que determinou que a instituição de saúde e o município de Belo Horizonte indenizassem uma paciente em R$ 20 mil por danos morais, devido a uma agulha esquecida em seu organismo após uma cirurgia para remoção da trompa direita e do ovário. A decisão foi mantida mesmo com o recurso do hospital e da fundação pública de saúde.
O hospital e o município contestaram a decisão de 1ª Instância argumentando que a agulha foi encontrada em um local completamente diferente daquele onde o procedimento foi realizado. No entanto, a 2ª Câmara Cível do TJMG decidiu manter a condenação da instituição e do município, reforçando a importância da responsabilidade no cuidado com os pacientes.
Descoberta de Agulha Esquecida em Procedimento Cirúrgico
Por essa razão, não se pode afirmar que o instrumento cirúrgico tenha sido deixado na paciente durante a cirurgia na trompa direita e do ovário. A paciente passou pelo procedimento em 2002 e, em 2007, ao realizar um exame de raio-x devido a cólica renal, foi surpreendida ao descobrir a presença de uma agulha em seu corpo. Durante a perícia técnica, um novo exame confirmou a existência do instrumento de sutura no escavado pélvico posterior.
A instituição, representada pela desembargadora Maria Inês Souza, ressaltou que, embora a perícia tenha indicado que a agulha não causou infecções ou sequelas, o dano moral sofrido pela mulher é evidente. A presença de um corpo estranho em seu organismo e a necessidade de passar por um novo procedimento cirúrgico, com todos os riscos associados, são fatores que não podem ser ignorados.
A desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais e o desembargador Caetano Levi Lopes seguiram o voto da relatora, reconhecendo a gravidade da situação. A instituição hospitalar foi condenada a indenizar a paciente pelos danos morais causados pela agulha esquecida durante o procedimento cirúrgico. A presença do objeto estranho no organismo da paciente levanta questões sobre os protocolos de segurança e cuidado adotados pela instituição pública.
A importância de garantir a integridade física e emocional dos pacientes durante procedimentos médicos é fundamental. A retirada de corpos estranhos do corpo de um paciente, como uma agulha esquecida, não só requer um novo procedimento cirúrgico, mas também pode resultar em danos morais significativos. A instituição deve se responsabilizar pelos erros cometidos durante o tratamento de seus pacientes, garantindo a segurança e a qualidade dos serviços prestados.
Fonte: © Direto News