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Segundo o Código Civil, aabsauda lei expressa proibição, pais podem atuar juntos ou separadamente em representação de filhos menores, respeitando violação de artigos do poder familiar.
A representação dos filhos em ações judiciais é um tema de extrema importância no âmbito do Direito de Família. É fundamental que os pais tenham a liberdade de decidir se desejam atuar em conjunto ou separadamente na representação dos filhos, desde que não haja proibição expressa na lei.
Recentemente, uma mãe ajuizou uma ação judicial em juízo para representar sua filha menor de idade. Ambos os genitores participaram ativamente na ação, demonstrando o comprometimento com a representação da criança perante a justiça.
Interpretação da representação judicial de filhos menores
A representação judicial de filhos menores é um tema de extrema importância no âmbito jurídico, sendo essencial para garantir a defesa dos interesses das crianças em processos judiciais. No caso em questão, a criança ajuizou uma ação judicial representada exclusivamente por sua mãe, levantando discussões sobre a validade dessa representação.
Na ação contra as empresas produtoras de fertilizantes, a menor foi representada apenas pela mãe, o que gerou questionamentos quanto à necessidade da participação do pai no processo. As empresas alegaram a violação de diversos artigos do Código Civil, que estabelecem a necessidade de ambos os pais atuarem na representação dos filhos, tanto judicial quanto extrajudicialmente.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entenderam que a mãe da menor poderia representá-la sozinha em juízo, afastando o vício de representatividade apontado pelas empresas. Essa decisão foi mantida pela 4ª Turma do STJ, que destacou a importância de uma interpretação ampla das normas que regem a representação de filhos menores.
A relatora do caso, ministra Isabel Galotti, ressaltou que o Código Civil e o CPC não determinam de forma explícita que a representação dos filhos deva ser feita por ambos os genitores simultaneamente. Segundo ela, é fundamental garantir que os pais possam atuar em conjunto ou separadamente na representação dos filhos, conforme a situação e a vontade de cada um.
A ministra enfatizou que exigir a atuação conjunta dos pais poderia prejudicar casos em que houve distanciamento entre eles, tornando inviáveis ações importantes, como as de pensão alimentícia. Portanto, a interpretação das normas deve ser flexível o suficiente para garantir a efetiva representação dos filhos menores, sem impor rigidez desnecessária aos genitores.
Nesse sentido, a decisão da 4ª Turma do STJ reforça a importância de uma interpretação ampla e equilibrada das normas que regem a representação judicial de filhos menores, garantindo que seus interesses sejam adequadamente defendidos em juízo.
Fonte: © Conjur