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IRPJ e CSLL incidem em crédito tributário compensável: pré-visão, habilitação, solicitação, de decisões judiciais, créditos económicos, acréscimos patrimoniais, jurídicos, decorrentes de transitados e julgados.
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos que demandam atenção especial dos contribuintes, pois impactam diretamente suas finanças pessoais e empresariais.
O cálculo do Imposto de Renda Jurídico e da CSLL requer análise minuciosa das normas vigentes, visando garantir o correto recolhimento dos tributos e evitar possíveis penalidades fiscais. É fundamental estar em dia com as obrigações fiscais para manter a regularidade perante a Receita Federal.
Decisão do STJ sobre IRPF e CSLL em crédito tributário prévio
Para o ministro Francisco Falcão, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem incidir sobre o valor de crédito tributário antes da homologação pela Fazenda. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça chegou a essa conclusão ao definir o marco temporal para a cobrança dos impostos sobre patrimônio. Isso acontece quando contribuintes obtêm decisões favoráveis por terem pago impostos a mais de forma indevida.
O caso em questão envolve uma indústria de embalagens que conseguiu na Justiça o direito de compensar R$ 28,2 milhões pagos devido à indevida inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins. Esse crédito tributário representa um acréscimo ao patrimônio da empresa, tornando-o sujeito ao IRPJ e à CSLL.
A discussão gira em torno do momento em que a Fazenda pode incluir esse montante na base de cálculo dos tributos. Enquanto o contribuinte defende que isso só deve ocorrer após a homologação da compensação pela autoridade fiscal, a 2ª Turma do STJ decidiu de forma contrária. O relator, ministro Francisco Falcão, concluiu que o marco temporal para a incidência é anterior: o pedido de prévia habilitação do crédito tributário.
Segundo a argumentação do ministro, a decisão judicial reconhece o direito à compensação tributária, mas não determina o valor a ser compensado. Assim, a incidência do IRPJ e da CSLL só ocorrerá após o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado. Esse é o momento em que se constata a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial, permitindo a entrega da declaração de compensação.
Portanto, a certeza e a liquidez do crédito a compensar não estão condicionadas à homologação expressa ou tácita pela Fazenda Nacional. O importante é o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito, momento em que se evidencia a disponibilidade jurídica e econômica da riqueza. Assim, o IRPJ e a CSLL incidirão nesse contexto, possibilitando a entrega da declaração de compensação, sujeita à homologação posterior.
Essa decisão do STJ esclarece o marco temporal para a incidência do IRPJ e da CSLL em casos de crédito tributário prévio, garantindo a segurança jurídica e econômica para os contribuintes.
Fonte: © Conjur