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Presidente STerreito Federal, Luís Roberto Barroso recusou recurso extraordinário da Folha de S.Paulo sobre Superior Tribunal decide: seções, processos acumulados, liberdade de imprensa, direito profissional, imagem priv/pública, honra, excesso, abuso, danos morais (Termo: Súmula 7).
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o recurso extraordinário apresentado pela Folha de S.Paulo em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça que ratificou a sentença que obrigou o veículo de comunicação e o jornalista Frederico Vasconcelos a indenizar o desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan.
Agora, a Folha de S.Paulo e o jornalista terão que compensar o desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan pela indenização determinada pela justiça, cumprindo assim a decisão judicial.
Jornalista e Folha de S.Paulo terão que indenizar desembargador
Em 2019, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o jornalista e o veículo de comunicação terão que indenizar o desembargador em questão. A decisão foi baseada na acusação de baixa produtividade feita pelo jornalista, que resultou em danos morais ao magistrado. A indenização estabelecida foi de R$ 20 mil, conforme determinado pelo tribunal.
O desembargador, que foi considerado o segundo mais produtivo de sua Câmara, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas teve seu pedido negado. O relator do caso, ministro Humberto Martins, votou contra o recurso do veículo de comunicação e do jornalista, ressaltando que a Súmula 7 impede a revisão do dano moral.
A reportagem em questão, publicada em dezembro de 2014, mencionava o desembargador Marco Antônio Cogan e seu acervo de processos na área criminal. O magistrado alegou que a notícia causou danos intensos à sua saúde e moral, classificando-a como sensacionalista e inverídica.
O desembargador Rômolo Russo, relator do caso, apontou um ‘excesso abusivo no exercício da liberdade de imprensa’, destacando o direito do magistrado à preservação de sua honra profissional e imagem pública. Ele ressaltou que a liberdade de imprensa deve ser equilibrada com os direitos individuais.
O advogado William Antônio Simeone atuou em defesa do desembargador, argumentando que a reportagem não refletia a realidade da produtividade do magistrado. A decisão do tribunal reforçou a importância de um jornalismo responsável e informativo, evitando danos morais e distorções da realidade. A indenização foi determinada como forma de compensar os prejuízos causados ao desembargador.
Fonte: © Conjur