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Juíza Máriam Joaquim (Itapecerica da Serra) – Jovem danos morais, abordagem agressão Guarda Civil Municipal. Agentes libidinosos, humilhação, aprox. 2h. Provas apresentadas em autos, responsabilidade objeta, servidores município.
Segundo informações divulgadas pelo @portalmigalhas, a magistrada Máriam Joaquim, da 1ª vara de Itapecerica da Serra/SP, decidiu que a Prefeitura deve pagar uma compensação de R$ 200 mil a um jovem que foi vítima de tortura e humilhação por parte dos agentes da Guarda Civil Municipal.
O caso envolvendo o jovem demonstra a importância de proteger os direitos e a integridade das pessoas mais jovens em nossa sociedade. É fundamental garantir que a violência e a injustiça não tenham lugar na vida de jovens que merecem crescer em um ambiente seguro e respeitoso. A justiça deve ser sempre buscada para assegurar que casos como esse não se repitam, protegendo assim a dignidade e a segurança de todos os jovens.
Provas nos Autos Confirmam Conduta Ilícita dos Guardas em Caso de Jovem
Para a magistrada responsável pelo caso, as evidências contidas nos autos são suficientes para atestar a conduta ilegal dos guardas da Guarda Civil Municipal. Segundo a documentação, o jovem e seus companheiros estavam se locomovendo de motocicleta em um parque quando foram interpelados pelos agentes da Guarda Civil. Durante a abordagem, os jovens, incluindo o jovem em questão, foram alvo de ameaças, agressões e humilhações por cerca de duas horas, com dois deles sendo coagidos a realizar atos libidinosos entre si.
A juíza analisou minuciosamente as provas apresentadas nos autos e chegou à conclusão de que estas são suficientes para corroborar a má conduta dos guardas, imputando ao Município a responsabilidade objetiva pelos danos morais causados por seus servidores. É importante ressaltar que as fotografias dos agentes da Guarda Civil Municipal, o laudo pericial elaborado pelo instituto de criminalística – que extraiu dos dispositivos móveis os áudios transcritos e imagens – juntamente com o boletim de ocorrência, sustentam integralmente a versão do autor.
Adicionalmente, a decisão judicial menciona que está em andamento na 3ª Vara de Itapecerica da Serra um processo criminal que investiga os delitos de tortura e outras transgressões cometidas pelos guardas. Nesse processo, diversas provas foram produzidas em Juízo, como testemunhos e perícias técnicas, que convergem para a mesma conclusão deste caso, conforme destacado pela juíza.
O Tribunal não divulgou publicamente o número do processo, mas a decisão proferida é clara ao reconhecer os danos morais sofridos pelo jovem e determinar que o Município indenize o jovem agredido em R$200 mil, como forma de reparação pelos abusos sofridos.
Fonte: © Direto News