O Código Civil prevê anulação de negócio jurídico por danos morais, causados por consumidor com curador, em caso de reserva de margem consignável e fatura de cartão de crédito consignado.
Os contratos são peças fundamentais em qualquer relação comercial, pois estabelecem os direitos e deveres das partes envolvidas. Por meio de um contrato bem elaborado, é possível garantir que as expectativas de ambas as partes sejam atendidas, prevenindo possíveis desentendimentos e litígios no futuro. Além disso, os contratos são utilizados para formalizar acordos comerciais, prestação de serviços, compra e venda de produtos, entre outras transações.
Além dos contratos, os acordos também desempenham um papel importante nas relações comerciais. Os acordos são negociações entre as partes envolvidas, estabelecendo as condições e obrigações que devem ser cumpridas por cada uma delas. É essencial que os acordos sejam claros e bem definidos, a fim de evitar possíveis conflitos no futuro. Portanto, é fundamental que tanto os contratos quanto os acordos sejam redigidos de forma assertiva e minuciosa.
Idosa pede anulação de contratos celebrados sem consentimento durante interdição
Via @consultor_juridico | O Código Civil estabelece a anulação do negócio jurídico celebrado por uma pessoa interditada sem a participação de seu curador. Nesse caso, o juiz Alexandre Miura Iura, da 2ª Vara da Comarca de Itanhaém (SP), utilizou essa premissa para anular os contratos celebrados por um banco em nome de uma idosa e determinar o pagamento de R$ 10 mil a ela por danos morais. A beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficou interditada de 2013 a 2020.
Descontos feitos pelo banco durante período de interdição
De acordo com os autos, entre 2019 e 2022, a idosa teve descontos mensais realizados pelo banco em seu benefício do INSS a título de empréstimo sobre a reserva de margem consignável (RMC) — parcela destinada ao pagamento da fatura de cartão de crédito consignado. Os descontos totalizaram R$ 6.650,50, sendo R$ 184,90 por cerca de dois anos e R$ 146,74 por cinco meses.
Juiz decide pela anulação dos contratos e restituição dos valores
A idosa afirmou que os descontos foram feitos com base em contratos celebrados sem seu consentimento durante o período de interdição. Diante disso, ela ingressou com uma ação solicitando a anulação dos contratos e a restituição em dobro dos valores descontados, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Responsabilidade do fornecedor e anulação do negócio jurídico
O juiz Alexandre Iura ressaltou que a relação entre a idosa e o banco é de consumo, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor referentes à prestação de serviços. Além disso, o artigo 166, inciso I, do Código Civil prevê a nulidade do negócio jurídico feito por pessoa interditada sem a participação de seu curador.
Decisão judicial e indenização por danos morais
O juiz declarou a anulação dos contratos e condenou a empresa a devolver os valores descontados. Quanto à indenização por danos morais, o pedido foi parcialmente aceito, sendo fixado o valor de R$ 10.000. O advogado Miguel Carvalho Batista atuou na ação em favor da idosa.
Clique aqui para ler a decisão do processo 1005467-52.2022.8.26.026. Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News