Magistrado destaca inconstitucionalidade na lei das saidinhas, impedindo reintegração social e validando certos aspectos de individualização da pena.
Em uma decisão recente, o magistrado Davi Marcio Prado Silva, de Bauru/SP, revogou a necessidade de realização do exame criminológico para a mudança de regime, conforme determinado pela lei das saidinhas, permitindo assim a progressão para o regime semiaberto a um indivíduo condenado por roubo.
Esta decisão reflete a interpretação mais flexível da nova legislação por parte do juiz, demonstrando uma abordagem mais humanizada em relação ao cumprimento das penas, respeitando os direitos dos detentos. Essa flexibilização da lei das saidinhas pode impactar positivamente a vida de diversos indivíduos em situação similar, permitindo uma transição mais justa e eficiente no sistema prisional.
Impactos da decisão do magistrado sobre a nova legislação da ‘lei das saidinhas’
O magistrado destacou a possível inconstitucionalidade da exigência, argumentando que poderia infringir direitos fundamentais previstos na Constituição. A decisão foi encaminhada ao STF para revisão, indicando um possível questionamento mais amplo sobre a validade de certos aspectos da nova legislação.
Segundo a lei 14.843/24, conhecida como lei das saidinhas, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.
Juiz anula exigência de exame criminológico da nova ‘lei das saidinhas’ e concede regime semiaberto.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a exigência de exame criminológico como condição para progressão de regime pode representar um obstáculo desproporcional à reintegração do apenado à sociedade, contrariando princípios constitucionais como a individualização da pena.
A incapacidade administrativa de submeter todos os apenados que alcançaram o lapso temporal a exames criminológicos gera atrasos processuais e superlotação, violando princípios como a duração razoável do processo e a dignidade da pessoa. Além disso, a observância estrita do dispositivo penal resultaria em desrespeito ao princípio da individualização da pena, retirando de muitos apenados o direito à progressão.
Revisão da ‘lei das saidinhas’ sob a ótica da inconstitucionalidade destacada pelo magistrado
O juiz explicou que a exigência generalizada do exame criminológico acarretaria em significativos atrasos e ampliaria o tempo de cumprimento de pena em regime mais rígido. Essa imposição afetaria principalmente os apenados com penas curtas, que poderiam ter que cumprir a pena integralmente em regime fechado ou semiaberto, impedindo a concessão do benefício da progressão.
Para o magistrado, a nova legislação padece de inconstitucionalidade ao impor a realização abstrata e indiscriminada do exame criminológico como requisito à progressão de regime, violando princípios como a individualização da pena, a dignidade da pessoa humana e a duração razoável do processo.
Diante da constatação desses problemas, o juiz ressaltou que a alteração legislativa agravaria o estado de inconstitucionalidade reconhecido anteriormente, devido à violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.
Fonte: © Migalhas