Suspeita de criminalidade diária em comunidade: busca, apreensão, domicílio, prisão, custódia, organização criminal, criminosos, mandados, garantias individuais.
Em um bairro tranquilo, a questão do domicílio é fundamental para garantir a privacidade e a segurança dos moradores. O respeito ao domicílio é um direito fundamental, protegido pela legislação, que impede buscas arbitrárias e invasões de propriedade sem justificativa legal.
Em uma pesquisa recente sobre a percepção dos cidadãos em relação ao seu domicílio, foi constatado que a maioria das pessoas valoriza a sua privacidade e se preocupa com a segurança em sua residência. O direito ao domicílio seguro e protegido é essencial para o bem-estar de todos os indivíduos, e deve ser respeitado em todas as circunstâncias.
Absolvição de Acusados de Tráfico de Drogas por Anulação de Provas Obtidas de Maneira Ilegal
No desenrolar do processo, os réus foram detidos dentro de um domicílio suspeito de ser utilizado para o tráfico de drogas, após um policial testemunhar, através de uma janela, um deles dormindo em um sofá abraçado a uma mochila. Na residência, foram apreendidos 97 gramas de cocaína, 450 gramas de maconha, um cinto tático, um coldre de pistola, R$ 160, duas folhas de caderno e rádios comunicadores. A defesa argumentou que as evidências eram inválidas devido à invasão do domicílio sem mandado e à quebra da cadeia de custódia.
O magistrado responsável pelo caso rejeitou a alegação de quebra de custódia, porém acatou a argumentação defensiva de que as provas eram inválidas. Ele ressaltou que a busca e apreensão domiciliar deve ser devidamente fundamentada no ordenamento jurídico, com a descrição precisa do endereço ou moradia a ser vasculhada em relação a cada indivíduo afetado em suas garantias individuais, o que não foi observado neste caso específico.
Além disso, o juiz considerou os depoimentos prestados e concluiu que não havia provas suficientes para afirmar que os réus faziam parte de uma organização criminosa. Ele enfatizou a importância de que as provas reunidas eliminem qualquer dúvida sobre a autoria e materialidade do crime, destacando que, caso o conjunto probatório seja frágil, contraditório ou inexistente, os acusados devem ser beneficiados pela presunção de inocência.
Os réus contaram com a defesa do defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton, durante todo o processo. A decisão completa do processo 0280845-61.2022.8.19.0001 pode ser acessada para mais detalhes.
Fonte: © Conjur