Juiz Walney Alves Diniz, 2ª vara Cível de Patrocínio/MG, aplicou multa por litigância de má-fé.
Através do @portalmigalhas | O magistrado Walney Alves Diniz, que atua como juiz de Direito na 2ª vara Cível de Patrocínio/MG, determinou que um advogado e seu cliente deverão arcar com uma multa por litigância de má-fé. O montante será direcionado ao banco réu na causa.
O juiz, também conhecido como julgador, é a autoridade judicial responsável por proferir decisões e sentenças em processos judiciais. É importante que a atuação do juiz seja pautada pela imparcialidade e ética, a fim de assegurar a justiça nos casos que são apresentados perante o Poder Judiciário.
Magistrado condena advogado e cliente em multa por litigância de má-fé
O juiz enfatizou que o caso é uma ‘verdadeira aventura jurídica’ com nítida intenção de enriquecimento ilícito.
‘A autoridade judicial não pode ser conivente com o ajuizamento de ações com pretensões totalmente contrárias a realidade fática das partes, que mais parecem fundadas nos ditados populares do ‘jogar verde para colher maduro’ ou ‘se colar,…colou!’, sendo evidentes os prejuízos à prestação jurisdicional daqueles que realmente necessitam se socorrer do Poder Judiciário, bem como também da parte ex adversa, que tem de arcar com o ônus de comprovar contratação de duvidosa controvérsia, além de arcar com custas desnecessárias ao ter de se defender nos diversos feitos.’
No processo em questão, o julgador lembrou que o autor ajuizou ação contra um banco alegando que buscou a obtenção de empréstimo consignado tradicional, mas acabou ludibriado a realizar outra operação, qual seja, a contratação de limite/saque de cartão de crédito, o conhecido RMC.Ao analisar os autos, o juiz destacou que o autor aderiu espontaneamente à proposta de Reserva de Margem Consignável em seus vencimentos junto ao INSS, até o limite legal.
‘A contratação e a disponibilização de um crédito para o autor é um fato incontroverso nos autos porque o autor não nega a contratação e a utilização do crédito disponibilizado.
Não há nos autos qualquer indício de propaganda enganosa, ou indução ao erro, ou falha no dever anexo de informar.’
Superado o mérito, o magistrado citou a existência de diversas condutas que apontam ser esta uma ação predatória.
O primeiro ponto mencionado é a petição inicial, que seria vaga, genérica e sem documentos comprobatórios das alegações.Outra questão suscitada é que o advogado que patrocina a causa – que só informou sua OAB de SP – distribuiu mais de 400 ações no Estado de Minas Gerais, em sua maioria contra bancos e associações de aposentados e pensionistas.
‘Demonstrando com isso que é ele quem convence as pessoas, especialmente as humildes, a ajuizarem tal tipo de ação, sem lhes explicar as possíveis consequências de seus atos e das inverdades constantes no processo.
Desta forma, não é justo que apenas o autor, desconhecedor dos meandros jurídicos, arque com as penas decorrentes dos atos praticados essencialmente pelo patrono.’
O juiz lembrou ainda que o advogado é sempre o primeiro juiz da causa que lhe é exposta pelo cliente, desbordando em muito da boa-fé e da cooperação esperada daqueles que participam do processo (CPC, arts.
5º e 6º).Assim sendo, condenou o advogado e seu cliente a pagar solidariamente uma multa destinada ao banco requerido, decorrente da litigância de má-fé, à razão de um salário-mínimo, e a pagar, solidariamente, uma indenização pelas despesas que a financeira despendeu.Além disso, determinou que a OAB/MG, NUMOPED e CIJMG sejam oficiados da decisão para apurar a conduta do advogado.O escritório Dias Costa Advogados patrocina a ação.
- Processo: 5006454-17.2022.8.13.0481
Veja a sentença.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/402522/por-litigancia-predatoria-juiz-condena-advogado-e-cliente
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Fonte: © Direto News