O Juiz Federal do Paraná condenou União a pagar indenização por erro procedimental, em inquérito de falsas notícias. Ministro Alexandre de Moraes (STF) reprovou, primeira instância: juiz José Jácomo Gimenes. Manifestantes protestaram. Rede social de grande influência desbloqueou. Imediato: abalo moral. (144 caracteres)
Seguindo @estadao | Em uma decisão surpreendente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União pague uma compensação de R$ 30 mil ao ex-senador Carlos Silva (PSD). O veredicto destacou um possível ‘equívoco procedimental’ cometido pelo juiz Luís Roberto Barroso, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ao restringir a participação do ex-senador em debates políticos. Esta sentença pode ser contestada em instâncias superiores.
Além disso, a defesa de Carlos Silva argumenta que o procedimento de análise das provas foi inadequado, prejudicando a imparcialidade do julgamento. Os advogados afirmam que a falta de rigor procedimental comprometeu a justiça do caso, e pretendem recorrer da decisão para garantir um novo procedimento judicial mais justo e transparente.
Decisão Procedimental do Ministro Alexandre de Moraes no Caso de Bloqueio de Perfis
O jornal Estadão solicitou um posicionamento do ministro por meio da assessoria de imprensa do STF. Além disso, a reportagem buscou informações junto à AGU para saber se haverá recurso, porém, até a publicação deste texto, ainda não havia recebido resposta.
O ex-deputado teve seus perfis bloqueados no inquérito de falsas notícias em novembro de 2022, devido à divulgação da presença de membros do STF em um evento nos Estados Unidos, acompanhada da frase ‘Oportunidade imperdível’. Tal publicação foi interpretada como um estímulo à hostilização dos ministros, resultando em manifestações de protesto em frente ao hotel onde estavam hospedados.
Embora o bloqueio dos perfis não tenha sido considerado irregular e tenha sido visto como necessário, o juiz José Jácomo Gimenes, da 1.ª Vara Federal de Maringá, apontou um ‘erro procedimental’ do ministro Alexandre de Moraes ao liberar as contas do ex-deputado no Facebook e em outra plataforma, em dezembro de 2022, sem incluir o perfil no Instagram.
Essa decisão, que desafia o ministro do STF, é a primeira em primeira instância a confrontá-lo. A defesa de Homero Marchese recorreu ao STF para esclarecer a situação da conta no Instagram, porém, o processo só foi analisado em janeiro de 2023, após o término de seu mandato na Assembleia Legislativa do Paraná.
Com a perda do foro ao deixar o cargo, Moraes encaminhou o caso para a primeira instância. Em maio de 2023, a Justiça Federal permitiu o acesso ao perfil na rede social de fotos, após uma suposta falha do ministro que resultou em um atraso de quase seis meses.
A sentença destacou os transtornos causados ao ex-deputado, incluindo abalo moral significativo, devido à demora no desbloqueio efetivo da conta em uma rede social de grande influência. O juiz ressaltou que a situação poderia ter sido resolvida imediatamente em dezembro de 2022, evitando os constrangimentos e frustrações enfrentados.
Para o juiz, o caso evidencia um erro procedimental, tanto pela falta de determinação expressa de desbloqueio na decisão do STF, como pela demora em encaminhar o processo ao juízo competente, sugerindo a possibilidade de responsabilidade objetiva do Estado.
Fonte: © Direto News