Réu em comunidade religiosa: atitude desfavorável, especialmente na igreja. Delito: furto. Penas: semiabertas. Réprovação: pessoas presentes. Auto: apreensão, prisão preventiva. Laudo: pericial. Boletim: ocorrência. Cofre: cadeado. Tentativa: de furto no velário. Termos: atitude, réu, comunidade, delito, em igreja, pena, regime, laudo, pericial, pessoas, presentes, prisão, preventiva, auto, apreensão, boletim, ocorrência, cofre, tentativa, furto.
Uma tentativa de furto ocorrida em uma loja de conveniência chocou os moradores locais. O indivíduo em questão foi flagrado pelas câmeras de segurança tentando subtrair diversos produtos das prateleiras, mas foi impedido pela rápida ação do segurança do estabelecimento. A comunidade repudiou veementemente a ação criminosa, demonstrando apoio às medidas de segurança implementadas.
A subtração de bens em estabelecimentos comerciais tem sido uma preocupação crescente para as autoridades locais. O aumento nos casos de roubo e larcendo tem levado a uma maior vigilância por parte dos comerciantes, que buscam proteger seus negócios e clientes. A cooperação entre a polícia e a comunidade tem sido fundamental para combater essas práticas criminosas e garantir a segurança de todos.
Detalhes da tentativa de furto em igreja
No caso em questão, o réu foi detido em flagrante ao tentar subtrair valores do velário de uma igreja, utilizando um suporte de ferro de extintor para romper o cadeado do cofre. A ação foi interrompida por pessoas presentes no local, incluindo o padre, antes que ele conseguisse concluir a subtração.
Prisão preventiva e audiência de custódia
Após a prisão em flagrante, a prisão preventiva foi decretada durante a audiência de custódia. No entanto, levando em consideração a recomendação 62/20 do CNJ e a ausência de violência no crime cometido, foi concedida a liberdade provisória ao réu.
Condenação e pena aplicada
O homem foi condenado por tentativa de furto ao cofre do velário da igreja. A sentença proferida pelo magistrado considerou a materialidade e autoria do delito com base no boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, além do laudo pericial do local e depoimentos colhidos, especialmente do padre e do guarda municipal.
A pena-base, estabelecida em quatro anos de reclusão e 20 dias-multa, foi aumentada devido aos maus antecedentes criminais do réu. Com a redução de 1/3 devido à tentativa, a pena final ficou estabelecida em três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime semiaberto.
Reprovação da conduta social do réu
O magistrado destacou a repreensibilidade da atitude do réu ao escolher uma igreja como alvo do furto, considerando-a ainda mais reprovável. A conduta social do réu, conforme mencionado na doutrina, revela seu papel na comunidade e, ao atacar uma igreja, demonstra indiferença e nocividade à comunidade local.
O réu terá o direito de recorrer em liberdade, e o valor da reparação dos danos materiais foi fixado em 1/3 do salário mínimo. O processo relacionado a este caso é o 1501782-43.2022.8.26.0536.
Fonte: © Migalhas