O juiz deferiu tutela de urgência devido ao perigo de dano ao processo, envolvendo uma motocicleta e quebra de sigilo bancário, devido à verossimilhança da alegação.
O arresto online é uma ferramenta importante para as autoridades no combate a crimes financeiros, garantindo que os suspeitos não possam mover seus ativos de forma rápida e secreta. Essa ação permite o congelamento de contas e bens pela internet, evitando que o dinheiro seja transferido para outros países, por exemplo, dificultando a lavagem de dinheiro. O arresto online é uma maneira eficaz de impedir a dissipação de patrimônio enquanto as investigações estão em andamento, garantindo que os recursos estejam disponíveis para possíveis ressarcimentos às vítimas, bem como para o pagamento de multas e custas processuais.
Além do arresto online, as autoridades podem utilizar o bloqueio online de bens e valores como medida preventiva para garantir a efetividade das investigações e a eventual reparação dos danos causados. O congelamento online de ativos é uma importante ferramenta para a garantia da ordem pública e a preservação do patrimônio. A apreensão online de recursos é uma forma ágil de proteger os direitos das partes envolvidas, evitando que o dinheiro seja dissipado e tornando mais eficaz o processo de responsabilização dos envolvidos.
Decisão Judicial: Arresto Online como Tutela de Urgência
Considerando o perigo de dano ao resultado do processo, o juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto (SP), deferiu tutela de urgência e determinou arresto online das contas de uma empresa para assegurar a eficácia de direito de um homem que alegou ter levado um golpe.
Vítima depositou mais de R$ 22 mil e não recebeu motocicleta – Segundo os autos, a vítima depositou R$ 22.150 para a compra de uma moto, mas não recebeu o veículo.
Importância da Tutela de Urgência em Casos de Bloqueio Online
A empresa bloqueou o contato dele no WhatsApp. Na Justiça, ele requereu a devolução do valor da conta da ré em que o valor foi depositado, e a expedição de ofício ao banco para que forneça seus dados cadastrais. O juiz mencionou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, que autorizou a medida de arresto de bens em tutela de urgência, em casos anterior.
No entanto, não acolheu o pedido de fornecimento de dados, alegando que isso implica quebra de sigilo bancário, o que só é aceito em casos excepcionais. Segundo ele, o bloqueio de valores da ré poderá garantir o resultado útil do processo, tendo em vista a suspeita de ocultação de seu representante legal.
Verossimilhança da Alegação e Decisão sobre Congelamento Online
‘O fumus boni iuris, por sua vez, está baseado na verossimilhança da alegação de que os valores são devidos ao autor, caso não receba, de fato, o veículo, salvo melhor juízo.’ O juiz mencionou ainda o artigo 300 do CDC, que diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
‘Portanto, presentes requisitos de relevância e urgência, defiro, em parte, a tutela pretendida, necessária para assegurar a eficácia de direito perseguido pela parte autora (artigos 300 e 301, do Código de Processo Civil) e determino o arresto on-line da importância de R$ 22.150,00, eventualmente existente em contas da ré’, decidiu.
A vítima foi representada pelo escritório Rodrigues Alves Advogados Associados. Clique aqui para ler a decisão
Processo 1004447-14.2024.8.26.0506
Fonte: © Conjur