“Corte imagens regularmente para aplicativo social, usando estratégia de cooptação. Impulsione movimento de cortadores legítimo, contrate exército, multiplicador no campeonato de impagos – lícito.”
Explorar a monetização de ‘cliques’ em plataformas digitais é uma estratégia cada vez mais comum entre os influenciadores digitais. No entanto, é importante refletir sobre os impactos dessa prática na disseminação de informações e na manipulação de opiniões.
A remuneração dos criadores de conteúdo nas redes sociais muitas vezes está diretamente ligada à quantidade de visualizações e interações que seus posts recebem. Esse modelo de pagamento pode incentivar a produção de conteúdos sensacionalistas e polarizadores, em detrimento da qualidade e veracidade das informações compartilhadas.
Decisão Judicial Suspende Monetização de Conteúdos de Candidato
Com base nesse entendimento, a 1ª Zona Eleitoral de São Paulo emitiu uma liminar, na última sexta-feira (23/8), determinando a suspensão temporária, até o final das eleições, dos perfis oficiais de Pablo Marçal, postulante à prefeitura de São Paulo pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), nas plataformas Instagram, TikTok, X (antigo Twitter) e YouTube, além do site oficial da campanha.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) alegou que Marçal está remunerando seguidores por cortes de seus conteúdos em redes sociais. A decisão também veda Marçal de remunerar os ‘cortadores’ de seus conteúdos relacionados à candidatura e interrompe atividades ligadas a ele no Discord, com o intuito de evitar essa remuneração. A multa diária por descumprimento da liminar é de R$ 10 mil.
O juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz esclareceu que a decisão não impede a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato, mas apenas suspende aqueles que buscam a monetização dos cortes por meio de terceiros.
Contexto da Decisão
A liminar foi concedida em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida pelo diretório municipal do PSB. Segundo a legenda, Marçal implementou uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminar seus conteúdos em redes sociais e plataformas de streaming de forma ilícita e abusiva.
O partido afirmou que a campanha de Marçal passou a utilizar um aplicativo de corte, no qual os usuários se cadastram e aprendem a editar os vídeos do candidato. Após a publicação do corte, os usuários são remunerados pelo ex-coach ou por suas empresas com base no número de visualizações obtidas.
Com essa estratégia, de acordo com o PSB, Marçal conseguiu angariar mais de cinco mil pessoas para realizar cortes de seus conteúdos. Isso resultou em dois bilhões de visualizações no TikTok e dobrou o tamanho de seu Instagram.
A petição inicial destacou que Marçal e suas empresas desembolsaram quantias significativas para o ‘exército de cortadores’, tudo fora das ferramentas disponibilizadas pelas plataformas. O partido argumentou que essa prática não se enquadra como impulsionamento lícito ou contratação regular de pessoas para a campanha, uma vez que a origem da remuneração é obscura.
Fundamentação da Decisão
O magistrado observou que o PSB apresentou diversos links e transcrições para fundamentar sua argumentação. Ele identificou indícios plausíveis de que Marçal ‘tem fomentado, por meio das redes sociais, uma arquitetura aprofundada e consistente na capilaridade e alcance de sua imagem’.
O juiz notou que os seguidores do candidato buscam curtidas em troca de benefícios financeiros. Os cortes ‘alcançam um número considerável de pessoas, em um movimento multiplicador impressionante e interminável’. Esse processo é disseminado por meio de um ‘campeonato’ que ‘claramente impulsiona a imagem e, de forma evidente, a própria campanha’.
Zorz também ressaltou a falta de transparência sobre a origem dos pagamentos destinados aos ‘vencedores do campeonato’. Por outro lado, o PSB apresentou um documento que evidencia que um dos pagamentos foi proveniente de uma das.
Fonte: © Conjur