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Advogado distribuiu 927 ações em MG (2024: 824). Massivo ajuizamento: pessoas vulneráveis, INSS beneficiários, hipervulneráveis, petições genéricas, NUMOPED, CIJMG. Repr. escritório: abuso direito, ação assédio, ações padrão, CIJMG. Ajuizou: INSS, representantes, abuso processual. Termos: ajuizamento massivo, abuso direito, ações padrão, representantes, beneficiários INSS, pessoas hipervulneráveis, petições iniciais genéricas, NUMOPED, CIJMG.
Em uma decisão surpreendente, o magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, encerrou um caso envolvendo uma empresa financeira, destacando suspeitas de litígio temerário e captação ilícita de clientes pelo advogado encarregado do processo. A sentença fundamentou-se em ações que indicam abuso do direito de ação e manipulação inadequada de informações pessoais dos demandantes.
É crucial combater práticas que possam comprometer a integridade do sistema judiciário, evitando captação ilegal de clientes e outras condutas antiéticas que minam a confiança na justiça. A transparência e a ética devem prevalecer em todas as instâncias, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos e a legitimidade das relações jurídicas.
Práticas Ilícitas de Captação de Clientes em Processos Judiciais
Na decisão proferida, o juiz mencionou que o profissional do direito em questão havia ingressado com 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 foram protocoladas somente em 2024, revelando um padrão de ajuizamento massivo de processos. Dentre essas ações, muitas foram direcionadas contra entidades financeiras, solicitando a anulação de contratos.
Observou-se que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e padronizadas, levantando suspeitas de que os processos foram iniciados sem a devida autorização ou conhecimento das partes envolvidas. Esse ajuizamento ilegal de ações padrão levanta questões sobre a ética profissional e a conduta do advogado em questão.
Outro aspecto recorrente nas ações é que a maioria dos ‘demandantes’ são pessoas comuns, de baixa escolaridade e idade avançada, ou seja, indivíduos hipervulneráveis, que muitas vezes não compreendem a finalidade do processo e o conteúdo dos documentos que assinam. Essas práticas levantam preocupações sobre a proteção dessas pessoas hipervulneráveis e a necessidade de garantir seus direitos.
Durante o desenrolar do caso, foram coletados relatos que indicam que o advogado ou seus representantes teriam visitado residências de beneficiários do INSS, informando sobre possíveis descontos indevidos em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para iniciar processos judiciais. Em diversos casos, os supostos clientes eram idosos, com baixa escolaridade e vulneráveis, desconhecendo os detalhes das ações movidas em seus nomes.
O juiz ressaltou que a utilização indevida de informações pessoais, possivelmente obtidas de maneira ilegal, configura uma violação da privacidade e dos direitos garantidos pela LGPD. Essas práticas foram consideradas uma forma de captação ilícita de clientes, indo de encontro ao Código de Ética e Disciplina da OAB, que proíbe a angariação de clientela.
Além disso, a decisão apontou para o abuso do direito de ação e o assédio processual, caracterizados pelo ajuizamento de processos infundados e repetitivos, que sobrecarregam o sistema judiciário e prejudicam a eficiência na entrega da justiça. O NUMOPED e o CIJMG já haviam identificado o impacto financeiro significativo dessas práticas, gerando custos elevados para o Estado e prejudicando a eficácia do sistema judicial.
A prática da advocacia predatória consome recursos do Poder Judiciário, incluindo recursos humanos, desperdiçando o tempo dos magistrados e dos servidores, que poderiam ser direcionados para resolver litígios legítimos. Isso resulta em um aumento da morosidade e congestionamento processual, afetando a eficácia e eficiência da prestação jurisdicional à sociedade.
Diante dessas constatações, o juiz optou por extinguir o processo sem julgamento do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos IV e VI do CPC. Essa decisão visa coibir práticas abusivas e proteger a integridade do sistema judiciário contra a captação indevida de clientes e o assédio processual. É fundamental garantir a ética e a transparência na relação entre advogados e clientes para preservar a confiança no sistema de justiça.
Fonte: © Migalhas