Decisão judicial em 16ª vara de Cível de Recife/PE: Autora teve plano de saúde cancelado após repetidos descumprimentos. Juiz Fernando Jorge ordenou cobertura continua e atendimento em emergências. Operadora afirmou descumprimento reiterado. Medidas executivas atípicas e auto-patrocínio. Lei 9.656/98: art. 30 e 35-C. Conselho de Advocacia envolvido. Buril, Tavares & Holanda, Advogados representam autora.
Hoje, quinta-feira, 23, a determinação judicial de suspensão das vendas de novos serviços pela Unimed Nacional entrou em vigor, conforme estabelecido pelo magistrado de Direito Carlos Alberto Silva, da 17ª vara Cível de Salvador/BA. A medida foi tomada devido às reiteradas infrações da Unimed Nacional em regularizar o contrato da requerente.
Diante da repercussão da decisão judicial sobre a Unimed Nacional, a empresa de saúde anunciou que irá recorrer da sentença para reverter a proibição de novas vendas. A operadora de saúde afirmou que está comprometida em resolver as questões pendentes com os clientes de forma ágil e transparente.
Decisão Judicial sobre Plano de Saúde da Unimed Nacional em Recife/PE
Em um caso envolvendo a Unimed Nacional, operadora de saúde conhecida, uma empresa de saúde renomada, a justiça se pronunciou. A autora, beneficiária do plano de saúde fornecido pela empresa onde seu marido trabalhava, buscou amparo na 16ª vara Cível de Recife/PE. Ela alegou que, após a demissão sem justa causa de seu marido, a Unimed adotou uma postura questionável.
A Unimed ofereceu apenas seis meses de permanência no plano por meio de auto-patrocínio, ignorando a necessidade contínua de tratamento médico da autora. Em fevereiro de 2023, a autora foi diagnosticada com carcinoma ductal de mama, passou por uma mastectomia radical e necessitava de cuidados contínuos. Ela tentou negociar com a Unimed para manter o plano individualmente, porém, não obteve uma resposta satisfatória.
Posteriormente, a Unimed reduziu o período de permanência no plano, informando que a exclusão seria em 31 de outubro de 2023. Diante dessa situação, a autora recorreu à Justiça para garantir a continuidade do plano até sua total recuperação e solicitou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
O juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, em dezembro de 2023, decidiu antecipar os efeitos da tutela de mérito. Ele determinou que a Unimed reativasse o plano nas mesmas condições anteriores, pelo valor de R$ 1.372,10, sem imposição de novo prazo de carência. Essa decisão se baseou na legislação consumerista, especificamente no art. 30 da Lei 9.656/98, que assegura o direito do consumidor de manter a condição de beneficiário em planos empresariais após a demissão do titular.
Além disso, a decisão destacou o art. 35-C da mesma lei, que garante a cobertura de atendimento em casos de emergência e urgência. Essas medidas são essenciais para garantir a sobrevivência e a integridade física dos pacientes. Após o descumprimento reiterado da ordem judicial, o juiz decidiu suspender a comercialização de novos produtos pela Unimed, visando garantir o cumprimento da decisão.
Os advogados Arthur Holanda e Wallace Filho, do renomado escritório Buril, Tavares & Holanda Advogados, representam a parte autora nesse processo. A decisão judicial ressalta a importância do cumprimento das determinações legais para garantir o acesso contínuo aos cuidados de saúde, especialmente em casos de extrema necessidade.
Fonte: © Migalhas