Plataforma Casar.com: processo judicial pendente por descumprimento de obrigações judiciais, incluindo dívida IRDR. Sisbajud impõe atípicas restrições para satisfação, sobre tema de dívida pendente.
O magistrado Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª vara Cível de Limeira/SP, decidiu pela penhora de metade dos presentes de casamento recebidos por um devedor através do site ‘Casar.com’. Essa ação foi tomada com o intuito de assegurar a quitação de um débito em aberto, uma vez que o executado, mesmo desfrutando de um alto status financeiro, falhou em cumprir suas responsabilidades legais.
Além da penhora dos presentes de casamento, o juiz também determinou a imposição de um embargo sobre os bens do devedor como medida de segurança adicional. Essas medidas visam garantir que a dívida seja devidamente saldada, protegendo assim os interesses do credor e assegurando a aplicação da justiça de forma eficaz.
Decisão Judicial: Penhora de Créditos na Plataforma ‘Casar.com’
Após um longo processo, que já se estende por mais de cinco anos, foram realizadas diversas tentativas de localizar e bloquear os bens do devedor, sem sucesso, através de sistemas como o Sisbajud. Diante da ineficácia dessas ações e do descumprimento de acordos judiciais por parte do executado, o juiz autorizou inicialmente a penhora dos presentes de casamento, juntamente com medidas atípicas, como o bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e do passaporte do devedor.
No entanto, com a decisão do STJ sobre o Tema 1.137, que determinou a suspensão de processos envolvendo medidas executivas atípicas em todo o país, o magistrado optou por suspender essas restrições, mantendo apenas a penhora dos créditos adquiridos na plataforma ‘Casar.com’. O objetivo principal é garantir a satisfação da dívida, que totaliza R$ 856.045,27, até a conclusão do julgamento do IRDR sobre o assunto.
O juiz enfatizou que a medida de penhora dos créditos é proporcional, dada a conduta do devedor, que tem se mostrado negligente em cumprir suas obrigações legais. O devedor, segundo o magistrado, tem mantido um estilo de vida luxuoso, enquanto tenta se esquivar de seus credores e ocultar seu patrimônio, mesmo não possuindo fundos em conta bancária, como evidenciado pelos pedidos de bloqueio via Sisbajud feitos pelo Exequente.
O advogado Rafael Tonoli está envolvido no caso, que tem o número de processo 0004841-48.2023.8.26.0320. A decisão judicial busca garantir a justiça e a satisfação da dívida pendente, aguardando o desfecho do julgamento do IRDR sobre o tema. A penhora dos créditos na plataforma ‘Casar.com’ é uma medida necessária para assegurar que o devedor cumpra com suas obrigações perante a Justiça.
Fonte: © Migalhas