Juiz negou chamar autor no processo trabalhista de SDI-1, Tribunal Superior, não é cerceamento; termos: prerrogativa, indenização, estabilidade, reparação, danos morais (142 caracteres).
O juiz decidiu negar a solicitação do empregador de convocar o autor da ação trabalhista para testemunhar, o que não configura cerceamento de defesa, visto que é uma atribuição do magistrado.
É importante respeitar a autonomia do juiz em suas decisões, pois cabe ao magistrado garantir a imparcialidade do processo.
Juiz determina dispensa de depoimento em ação trabalhista
Com base nesse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acatou o pedido de uma professora para não prestar depoimento na ação movida por ela contra a associação mantenedora de uma universidade em Recife. O magistrado do TST considerou legítima a dispensa do depoimento da professora, que atua como coordenadora do curso de Psicologia na instituição e foi desligada em setembro de 2017. Na reclamação trabalhista, a professora alegou sua condição de dirigente sindical, buscando indenização pelos meses de estabilidade ou a sua reintegração, além de reparação por danos morais.
Decisões divergentes em instâncias judiciais
A 14ª Vara do Trabalho de Recife havia determinado a reintegração da professora, porém, a associação recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) alegando que a juíza responsável havia negado o adiamento da audiência para ouvir uma testemunha ausente e dispensado os depoimentos das partes envolvidas. O TRT rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o sindicato já existia no momento da dispensa da professora. No entanto, a 6ª Turma do TST acatou os argumentos da empregadora e determinou a reabertura da audiência na Vara do Trabalho para o depoimento da professora.
Prerrogativa do Magistrado e embargos à SDI-1
O relator dos embargos à SDI-1, ministro Breno Medeiros, ressaltou que, no âmbito do Processo do Trabalho, a escuta pessoal das partes é uma atribuição exclusiva do juiz, conforme o artigo 848 da CLT. Essa prerrogativa do magistrado confere amplos poderes na condução do processo, permitindo o indeferimento de provas consideradas irrelevantes. A decisão, tomada por maioria, teve o ministro Augusto César como voto vencido.
Controvérsias e posicionamento jurídico
Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, o jurista Lenio Streck argumentou que a decisão da SDI-1 do TST contraria a Constituição e o CPC, destacando o artigo 385, que atribui à parte o direito de solicitar o depoimento pessoal. A discussão sobre a condução do processo trabalhista continua suscitando debates e análises no âmbito jurídico, evidenciando a importância da atuação do juiz na busca pela justiça e equidade nas relações de trabalho.
Fonte: © Conjur