STJ: em execução civil, juiz pode determinar busca e indisponibilidade de bens usando BacenJud e Renajud. (134 caracteres)
A execução civil é uma etapa importante do processo judicial, onde o juiz pode tomar medidas para garantir o cumprimento das obrigações de uma das partes envolvidas. No caso da decisão da 3ª Turma do STJ, ficou estabelecido que o juiz pode determinar a busca e a decretação da indisponibilidade de imóveis da parte executada por meio do CNIB, reforçando a eficiência do sistema judiciário na execução das ações.
As autoridades judiciais possuem o poder de realizar a execução forçada e a liquidação forçada de bens, como forma de assegurar o cumprimento das decisões judiciais. Nesse sentido, a decisão do STJ representa mais um avanço no sentido de fortalecer a efetividade da execução civil, garantindo que as partes cumpram com suas obrigações de forma justa. A atuação das autoridades judiciais é fundamental para garantir que a execução das decisões seja eficaz e justa.
Execução civil e medidas executivas para viabilizar a execução
A execução forçada é uma medida que deve ser adotada apenas quando todos os meios tradicionais de levar a execução adiante já foram esgotados — os chamados meios executivos convencionais. É nesse ponto que as autoridades judiciais entram em cena, utilizando mecanismos como o BacenJud e o Renajud para busca de informações e, se necessário, aplicação de execução forçada.
Um exemplo recente disso é o recurso analisado pelo STJ, em que um banco, buscando a execução de uma dívida contra uma indústria de calçados, teve seu pedido inicial de busca de bens da executada negado em primeira instância. A questão em discussão diz respeito à utilização da CNIB, que reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, atendeu parcialmente ao pedido do banco, permitindo acesso aos sistemas BacenJud e Renajud, mas negou em relação à CNIB, alegando falta de evidências de fraudes ou lavagem de dinheiro. No entanto, o banco recorreu ao STJ, sustentando que é possível inscrever o devedor executado na CNIB com base em medidas executivas atípicas, previstas na legislação.
Desse modo, o banco obteve provimento no recurso, com o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, citando decisão do STF referente à constitucionalidade das medidas executivas atípicas previstas no CPC. O ministro destacou que o uso da CNIB, assim como de outras medidas executórias atípicas, é fundamental para viabilizar a execução, mas devem ser empregadas apenas subsidiariamente, após esgotamento dos meios de execução típicos.
Instrumentos como o BacenJud e Renajud são cruciais para execução
Segundo o relator, a CNIB foi criada para proporcionar mais segurança jurídica nas transações imobiliárias, permitindo aos cartórios fazer consultas e informar ao comprador sobre a existência de indisponibilidade e os riscos associados ao negócio. O papel da CNIB como instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade, de acordo com Bellizze, atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem violar o princípio da menor onerosidade do devedor.
Portanto, a execução civil e as medidas executivas, como o BacenJud, Renajud, e outros meios jurídicos, são fundamentais para viabilizar a execução de obrigações judiciais, assegurando sua efetiva liquidação forçada quando necessário. A adoção de medidas executivas atípicas é constitucional e, quando usadas de forma subsidiária, cumprem um papel importante na efetividade das decisões judiciais, garantindo o cumprimento de obrigações e o equilíbrio nas transações jurídicas.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ. Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.963.178
Fonte: © Conjur