Juíza Cintia Adas Abib (3ª Vara Cível, São Caetano do Sul/SP) – venda: emocional, pressão psicológica, cláusulas abusivas, ausência de cancelamento, taxas sem justificativa, falta de clareza.
A venda emocional é uma estratégia poderosa que tem o objetivo de conquistar o cliente através das emoções, criando uma conexão profunda e duradoura. Ao utilizar técnicas que despertam sentimentos positivos, as empresas conseguem gerar um impacto significativo no processo de compra, tornando a experiência mais memorável e satisfatória.
O marketing psicológico e o marketing de pressão são ferramentas complementares que podem potencializar ainda mais a eficácia da venda emocional. Ao compreender os mecanismos que influenciam o comportamento do consumidor, as empresas podem criar estratégias mais assertivas e persuasivas, aumentando as chances de conversão e fidelização.
Venda Emocional: Estratégia no Marketing Psicológico
Segundo a magistrada responsável pelo caso em questão, foi identificada uma clara estratégia de venda emocional empregada pela empresa, que pressionou os consumidores a fechar o negócio de forma precipitada, sem conceder o tempo necessário para uma análise criteriosa do contrato. Nos autos do processo, o casal relatou que, durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil, após serem abordados insistentemente pela empresa. Alegaram ter utilizado os serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura e descoberto, posteriormente, a impossibilidade de cancelamento do contrato, apesar de sua extensa duração.
A análise da magistrada revelou que a situação se enquadra em uma relação de consumo na qual os consumidores foram submetidos a cláusulas abusivas, especialmente devido à ausência de previsão de cancelamento por parte destes. Os contratos apresentados pela ré foram considerados abusivos, exigindo dos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, juntamente com taxas sem justificativa plausível.
É importante ressaltar a falta de transparência nas informações fornecidas aos consumidores no momento da assinatura dos contratos, o que caracteriza uma falha no dever de informação e violação da boa-fé contratual. A juíza destacou a utilização de técnicas de venda emocional pela empresa, nas quais os consumidores foram pressionados a tomar decisões rápidas, sem a devida análise das cláusulas contratuais.
A formalização dos contratos ocorreu de maneira inadequada, com os autores sendo abordados durante suas férias e submetidos a diversas formas de pressão para fechar o negócio, o que impossibilitou uma análise minuciosa do contrato e suas consequências. Nesse contexto, a prática da chamada venda emocional ficou evidente.
Diante dos fatos apresentados, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Além disso, a magistrada ordenou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está atuando no caso, que possui o número de processo 1007977-77.2023.8.26.0565. A decisão completa pode ser conferida no link fornecido.
Fonte: © Direto News