A juíza autorizou o cumprimento remoto da pena de prestação de serviço pelo Instituto de Reintegração do Refugiado Brasil, devido a dificuldades no cumprimento.
Uma forma de cumprir pena por descaminho é prestando serviços comunitários. Recentemente, a juíza Andreia Silva Sarney Costa Moruzzi, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, permitiu que um réu condenado por esse crime realizasse serviços comunitários de maneira virtual.
Essa decisão demonstra uma abordagem inovadora no sistema judiciário, incentivando a aplicação de ações comunitárias de forma adaptada à era digital. O trabalho voluntário em prol da comunidade, mesmo que realizado de forma remota, pode trazer benefícios significativos tanto para o réu quanto para a sociedade como um todo.
Serviços comunitários: Cumprimento Remoto da Pena
No contexto específico mencionado, a Central de Penas e Medidas Alternativas Federal (Cepema) comunicou que o indivíduo sob pena tem cumprido de maneira desigual a sentença atribuída a ele. Entretanto, a Cepema relatou que o réu tem enfrentado obstáculos para realizar as ações comunitárias, fato devidamente atestado. Essa situação levou a magistrada a determinar o cumprimento remoto da penalidade.
Considerando os claros benefícios e justificativas apresentados pela CEPEMA, juntamente com a comunicação avançada da instituição aliada à necessidade de prestador de serviço mencionada pelo Instituto de Reintegração do Refugiado Brasil – Instituto ADUS, foi emitida a autorização para o cumprimento da prestação de serviços à comunidade em modo remoto, conforme estabelecido pela Portaria NUAL, n.30 de 12 de abril de 2022.
A juíza ressaltou que o cumprimento da pena de forma remota requer disciplina e responsabilidade por parte do réu. Ela determinou que a Cepema monitore as atividades realizadas. O representante legal do réu no processo foi o advogado Bruno Ferullo. O processo em questão é o de número 7000126-13.2022.4.03.6119.
Fonte: © Conjur