A prisão é sempre ofensiva, degradante e, no mínimo, ofende o direito. Revisão criminal, dano moral, passagem criminal, salário mínimo.
De acordo com a publicação do @consultor_juridico, é indispensável condenar qualquer tipo de violação aos direitos fundamentais. A reafirmação dos princípios que regem as liberdades individuais se faz necessária diante de qualquer circunstância que possa comprometer tais direitos.
Além disso, é preciso condenar veementemente toda e qualquer forma de abuso de poder que resulte em prejuízo para a sociedade. É fundamental que a justiça esteja atenta a tais casos e pronta para punir os responsáveis, garantindo que a ordem e a equidade prevaleçam em nossa sociedade.
Necessidade de Condenação do Estado por Erros Judiciários
Nos casos em que essa violação a um direito fundamental ocorre injustamente devido a falhas no serviço público, o Estado tem a obrigação de indenizar de forma justa.
Esse foi o entendimento da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao julgar e condenar o governo estadual a indenizar um homem que foi injustamente sentenciado a dois anos de prisão devido a erros sucessivos na atuação do Poder Judiciário.
O autor foi acusado de participação em um assalto em 17 de fevereiro de 2016, juntamente com outros três suspeitos, resultando em grandes prejuízos materiais para a vítima. Conforme a denúncia, o grupo teria invadido uma casa e roubado R$ 1,2 mil em dinheiro, um celular, um cordão e dois perfumes, avaliados em R$ 1,4 mil. O juízo de primeira instância o condenou a 9 anos e 2 meses de prisão por roubo majorado.
Revisão Criminal e Decisão da Magistrada
Na segunda instância, a pena foi reduzida para 7 anos, também em regime fechado. Ao buscar uma revisão criminal, o autor conseguiu comprovar que não estava presente no local do crime e, portanto, foi absolvido. A magistrada afirmou que houve erro judiciário com base na prova nula apresentada no julgamento da revisão criminal e desconsideração da prova de inocência do acusado. Ela destacou que a prisão por mais de dois anos caracterizou um dano moral para o autor.
O aprisionamento é sempre lesivo e degradante, e, no mínimo, viola o direito à liberdade de um indivíduo livre. Ao determinar a indenização, a juíza considerou os prejuízos sofridos pelo autor, incluindo as dificuldades para encontrar emprego devido à passagem criminal. Condenando o governo de São Paulo a pagar R$ 150 por danos morais, a juíza também ordenou que o autor recebesse um salário mínimo pelo mesmo período que ficou detido.
A defesa foi conduzida pelos advogados Nugri Campos e Ingryd Silvério.
Conclusão
A necessidade de condenar erros judiciários e garantir a revisão criminal em casos como este é fundamental para proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Assegurar que o Estado seja responsabilizado por falhas do sistema é crucial para promover a justiça e evitar danos morais irreparáveis.
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News