Mensagens recebidas pela autora da ação demonstravam fraude no empréstimo aprovado pela empresa.
Está endividado e não sabe como resolver a sua situação? A dívida pode se tornar um grande peso, mas existem maneiras de encontrar soluções. É importante procurar orientação financeira e entender as opções disponíveis para lidar com o débito de forma eficaz.
Além de buscar ajuda profissional, é fundamental buscar formas de reduzir o débito acumulado. Uma boa estratégia é negociar com os credores e estabelecer um plano de pagamento viável. Assim, é possível ajustar as despesas e destinar uma parte do orçamento para quitar a dívida de forma gradual. Não deixe o débito se acumular, aja o mais rápido possível para evitar que a situação se torne ainda mais complicada.
Ação judicial declara inexistência de débito por fraude em oferta de empréstimo
Via @consultor_juridico | Por constatar que as mensagens recebidas pela autora da ação demonstravam a ocorrência de uma irregularidade, a juíza Patrícia Alcalde Varisco, da Vara Única do Foro de Nazaré Paulista (SP), concedeu liminar em que declarou a inexistência de dívida em nome de uma idosa que foi vítima de golpe envolvendo uma operação de empréstimo.
Segundo os autos, a mulher recebeu em seu telefone celular uma mensagem de um suposto representante de uma administradora de cartões com uma proposta de crédito no valor de R$ 3,8 mil.
Endividada, a idosa resolveu aceitar a oferta. Para tanto, forneceu dados pessoais ao homem, que disse que o dinheiro seria repassado em até 24 horas.Dias depois, ela entrou em contato com o suposto representante da empresa para questioná-lo sobre a negociação.
Ele, porém, disse que o empréstimo não havia sido aprovado.Posteriormente, a empresa ligou para a mulher a fim de confirmar a operação. Ela informou que o crédito não havia sido aprovado, conforme ouvira do representante.
A companhia concluiu que a idosa havia sido vítima de fraude, já que um empréstimo de R$ 1,6 mil fora depositado no nome dela no Mercado Pago — plataforma na qual a mulher não possui conta.
Mesmo assim, a administradora exigiu que ela pagasse o valor.Inconformada, a mulher ajuizou ação de inexistência de débito com pedido de proibição da inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito.Ao analisar o caso, a juíza Patrícia Varisco deu tramitação prioritária ao pedido, com base no Estatuto do Idoso, e observou, a partir das conversas por WhatsApp e e-mail apresentadas pela autora, que a empresa não poderia exigir o pagamento da dívida.’O perigo na demora consiste em eventual cobrança de valores referentes a crédito não solicitado nem creditado em favor da autora, bem como na eventual inclusão de seu nome em cadastro de proteção ao crédito’, anotou a julgadora.A autora da ação é representada pelos advogados Cléber Stevens Gerage e Carmen Franco.Clique aqui para ler a decisão
- Processo 1000193-13.2024.8.26.0695
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News