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Juíza Maysa Silveira Urzêdo (1ª vara civil de Iturama): proibida é prática de captação de clientes autenticidade da procuração, regida pelo Estatuto da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil.
A busca pela captação de clientes é uma estratégia fundamental para o crescimento de qualquer negócio. No entanto, é essencial garantir que a abordagem seja feita de forma ética e transparente, evitando práticas questionáveis que possam comprometer a reputação da empresa.
Em um cenário onde a contratação irregular de serviços pode resultar em consequências legais, é crucial realizar uma contratação autorizada e seguir os procedimentos adequados de recrutamento para evitar problemas futuros. A transparência e a legalidade devem ser prioridades em todas as etapas do processo de captação de clientes.
Decisão Judicial sobre Captação de Clientes
A sentença revelou que a interação entre a demandante e o advogado se deu unicamente por meio de mensagens, caracterizando captação de clientes, prática proibida pelo Estatuto da Advocacia. No processo, a autora ingressou com ação declaratória de nulidade contratual com restituição de valores e indenização por danos morais contra instituição financeira. Ela alegou descontos mensais referentes a empréstimo não contratado e solicitou a rescisão do contrato, suspensão dos descontos, restituição das parcelas pagas e indenização por danos morais de R$ 20 mil. Durante a averiguação da autenticidade da procuração, a juíza ordenou a intimação da autora, que admitiu não conhecer o advogado pessoalmente, indicado por um amigo e contatado via WhatsApp. A magistrada concluiu que não houve manifestação de vontade da autora em contratar o advogado, configurando captação irregular de clientes.
Captação de Clientes e Irregularidades
O teor da certidão de constatação de ID confirma que o advogado em questão foi constituído de forma irregular, caracterizando captação de clientes, prática expressamente proibida pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. A juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito, com os custos processuais e despesas atribuídos ao advogado indicado na procuração, conforme o art. 104, §2º, do CPC/15. A sentença determinou o envio de cópias ao CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, ao NUMOPED, à OAB/PR e ao Ministério Público para ciência das atuações do advogado em questão. O Parada Advogados atuou como patrono do banco no caso.
Detalhes do Processo Judicial
Número do processo: 5002781-68.2024.8.13.0344. Para mais informações, acesse a decisão completa no link fornecido. Fonte: Migalhas.
Fonte: © Direto News