Segundo a Lei 12.764/2012, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) não podem ser excluídas de planos privados de saúde. Termos: pessoas, deficiência, transtorno espectro, autismo, beneficiários autistas, operadora, empresa gestora, saúde, atendimento, contratação, ANS, regras ANS, jurisprudência.
Conforme a legislação vigente, os autistas têm garantido o direito de acesso aos planos de saúde privados, não podendo ser excluídos por serem autistas. É importante ressaltar a importância dessa proteção legal para garantir a igualdade de direitos e oportunidades para todos os cidadãos, independentemente de sua condição de autistas.
Além disso, é fundamental que a sociedade promova a inclusão e o respeito às pessoas com autismo, proporcionando um ambiente acolhedor e acessível para todos. A conscientização sobre as necessidades e potencialidades das pessoas com autismo é essencial para construirmos uma sociedade mais justa e inclusiva. Juntos, podemos criar um mundo onde todos, inclusive os autistas, possam viver com dignidade e plenitude.
Decisão Judicial Protege Autistas de Exclusão de Planos de Saúde
Na última semana, a 1ª Vara Cível de Brasília emitiu uma liminar que proíbe uma operadora de planos de saúde e uma empresa gestora de serviços de saúde de excluírem pessoas com autismo de seus planos, exceto em situações de inadimplência ou de acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os beneficiários autistas que foram excluídos pelas rés terão seus planos de saúde reestabelecidos em até três dias após solicitação formal. Essa decisão, válida em todo o país, foi resultado de uma ação civil coletiva movida por um instituto e uma organização não-governamental em defesa dos beneficiários autistas.
O advogado Max Kolbe, que representou os autores da ação, explicou que as empresas vinham rescindindo contratos unilateralmente após diagnósticos de autismo e se recusando a contratar planos para pessoas com esse transtorno. A juíza Simone Garcia Pena destacou a lei de 2012 e uma nota da ANS que proíbe a discriminação no atendimento e na contratação de pessoas com deficiência, incluindo autistas.
A magistrada ressaltou que a jurisprudência é clara quanto à proibição de encerrar a cobertura de pessoas em tratamento médico prescrito, enfatizando que os autistas não podem ficar desamparados em relação aos cuidados essenciais à sua saúde. Ela alertou para os prejuízos à dignidade e à saúde dessas pessoas caso tenham sua cobertura cancelada.
A decisão judicial também mencionou que o argumento financeiro não pode prevalecer sobre as normas de proteção aos consumidores, especialmente quando se trata de pessoas com necessidades especiais. A importância de garantir o acesso contínuo aos serviços de saúde para os autistas foi destacada como fundamental para preservar sua dignidade e bem-estar.
Nesta terça-feira, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, anunciou um acordo com as operadoras de planos de saúde para suspender cancelamentos unilaterais de planos de pessoas em tratamento de doenças graves e do transtorno do espectro autista, assim como dos planos por adesão. Essa medida visa garantir a continuidade do atendimento e a proteção dos direitos dos beneficiários autistas.
Fonte: © Conjur