Em 1972, aos 21 anos, João Florêncio foi encarcerado em regime ilegal. Sofrou torturas e violações de direitos humanos, incluindo danos morais. Militar Autoritário responsável.
A magistrada federal Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói, determinou que a União pague uma indenização de R$ 150 mil, equivalente a cerca de R$ 1 milhão nos dias de hoje, ao professor João Florêncio Junior, que foi vítima de prisão ilegal e torturas durante o regime militar (1964-1985). Hoje, aos 73 anos, João Florêncio foi detido em 1972, quando tinha apenas 21 anos. O veredicto da juíza considerou parcialmente procedente a solicitação de indenização por União.
Essa decisão ressalta a importância de responsabilizar o Governo Federal por violações de direitos humanos cometidas durante o período da ditadura. A condenação da União por danos morais representa um passo significativo na busca por justiça e reparação às vítimas de abusos de poder. A atuação do Governo deve ser pautada pela proteção dos cidadãos e pela garantia de seus direitos fundamentais.
União Federal não contestou alegações de violação de direitos humanos
Ela destacou que nos autos do processo a União ‘sequer contestou de forma específica tais alegações, as quais foram suficientemente corroboradas pelas provas’. A União, no entanto, argumentou que a pretensão do autor da ação estaria prescrita. A juíza observou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, em situações de ‘patente violação de direitos humanos, em um cenário de regime de exceção, a pretensão é imprescritível’. A decisão determina que o valor da indenização será corrigido monetariamente, conforme a Súmula 362 do STJ, e que os juros de mora incidirão a partir da data da prisão, ocorrida em 25 de abril de 1972, conforme estabelecido pela Súmula 54 do STJ. O valor da indenização ultrapassa R$ 1 milhão.
Prisão e torturas durante regime militar
A prisão de João Florêncio ocorreu em 25 de abril de 1972. Segundo a ação, o professor foi levado ao DOI-Codi e submetido a torturas pelas Turmas de Interrogatório Preliminar. Sua libertação só ocorreu em 11 de dezembro de 1972, quase 8 meses depois. O DOI-Codi, braço mais violento da repressão, atuava em conjunto com os comandos militares. A juíza federal, ao condenar a União, destacou que há evidências de que João Florêncio foi torturado durante seu período de prisão.
Violência e violação de direitos humanos sob regime de exceção
A juíza Fernanda Ribeiro Pinto ressaltou que a prisão de João Florêncio em 1972, em Pernambuco, foi motivada por razões políticas. O professor, enquanto cursava Física, foi preso por suposto envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e prática de ‘atividades subversivas’. A magistrada afirmou que o regime militar agiu de forma estratégica, submetendo os presos a torturas no DOI-Codi para obter informações.
Reparação histórica e moral
O advogado João Pedro Brígido, representante do professor na ação, enfatizou que a sentença reflete a gravidade dos atos cometidos contra João Florêncio e a necessidade de reparação histórica e moral. Ele ressaltou que a decisão judicial reconhece os danos sofridos pelo professor e reafirma o compromisso do Judiciário com a verdade, a justiça e a memória histórica. Brígido destacou a importância de não esquecer os episódios sombrios da ditadura militar e de evitar a repetição de violações aos direitos humanos no país.
Fonte: © Notícias ao Minuto