O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de Roberto Carlos, 83, que pretendia proibir paródias usando-se sua imagem e canções em campanhas políticas ou publicitárias. Limites legais à liberdade de expressão; figure pública, danoso exercício constitucional; não haverá indenizações de R$ 50.000.
O cantor Roberto Carlos, 83 anos, teve seu recurso negado pelo TJ/SP em relação a proibir o deputado Federal Tiririca, 59 anos, de criar paródias com sua imagem e músicas em campanhas políticas ou publicitárias. A 8ª câmara de Direito Privado confirmou a decisão do juízo de 1º grau, que considerou que não houve prejuízo à imagem ou reputação do cantor.
A sentença proferida pelo juízo de 1º grau foi mantida pela 8ª câmara de Direito Privado, que avaliou que as paródias feitas pelo deputado Tiririca não causaram danos à imagem de Roberto Carlos. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a liberdade de expressão artística e política, respeitando os limites legais estabelecidos.
Juízo de Primeiro Grau
Em 2022, Roberto Carlos ingressou com ação judicial após o comediante veicular um vídeo em que o imita em uma paródia da canção ‘O Portão’. O conteúdo, inserido na estratégia política de reeleição de Tiririca como deputado Federal, apresenta o humorista entoando ‘Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar’. Em seguida, simula jogar um microfone em um fã, aludindo a um episódio em que Roberto Carlos se irritou com um espectador. O cantor requereu na Justiça que o comediante fosse proibido de utilizar sua imagem em paródias e em campanhas políticas. Além da proibição, Roberto Carlos pleiteou uma indenização de R$ 50.000 por danos morais. Alegou que a paródia violava seus direitos personalíssimos, ao associar indevidamente sua imagem à candidatura de Tiririca e conter elementos que poderiam prejudicar sua imagem pública. Em sua defesa, o comediante alegou que a paródia visava apenas angariar votos durante sua campanha eleitoral, sem intenção de difamar o músico.
Decisão de Segunda Instância
Em primeira instância, o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª vara Cível de São Paulo/SP, rejeitou o pedido de Roberto Carlos, considerando que, apesar de ser uma figura pública de notório reconhecimento, não foi comprovado que a paródia teve um potencial danoso capaz de prejudicar sua imagem ou reputação. O magistrado destacou que a liberdade de expressão de Tiririca não extrapolou os limites legais. Após análise do processo, o relator do caso, desembargador Pedro Alcântara da Silva Leme Filho, negou o recurso e confirmou a decisão de primeira instância. O colegiado seguiu o entendimento do relator. Em 2019, Tiririca foi condenado a indenizar a gravadora EMI por direitos autorais devido à paródia da música ‘O Portão’, mas a decisão foi revertida pelo STJ, que considerou que as paródias não violam a lei de direitos autorais. O processo foi identificado como 1094614-05.2022.8.26.0100. O acórdão do Tribunal não foi disponibilizado. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413383/tj-sp-nega-pedido-de-roberto-carlos-e-mantem-parodia-de-tiririca-no-ar.
Fonte: © Direto News