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Terceira seção do STJ alterou recurso especial 2.048.687, relatoria MReynaldo Soares da Fonseca, para julgamento sob: artigo 155 CPP, provas coletadas em inquérito, testemunho indireto isolado, julgamento rito repetitivos, resolver demandas repetidas, economia tempo e segurança jurídica.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região designou o Recurso Especial 3.567.891, sob a responsabilidade do juiz André Luiz Almeida, para julgamento em conformidade com as normas processuais vigentes.
Após a análise minuciosa das provas e dos argumentos apresentados pelas partes, o magistrado proferiu sua sentença, esclarecendo de forma clara e objetiva os fundamentos que embasaram seu pronunciamento final.
Julgamento sob o rito dos repetitivos: economia de tempo e segurança jurídica
A controvérsia em discussão, registrada sob o Tema 1.260, traz à tona duas questões cruciais relacionadas ao julgamento. Primeiramente, questiona-se se, de acordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP), a sentença não deve se basear unicamente nos elementos obtidos durante o inquérito policial. Em segundo lugar, indaga-se se o pronunciamento indireto, mesmo obtido em juízo, é suficiente por si só como prova para a sentença.
A decisão do colegiado foi clara ao optar por não interromper o andamento dos processos que abordam a mesma problemática jurídica. Ao determinar a afetação do tema como repetitivo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca não apenas solicitou a comunicação aos Tribunais de Justiça e Regionais Federais, mas também a notificação da Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae.
A regulação dos recursos repetitivos pelo Código de Processo Civil, nos artigos 1.036 e posteriores, visa facilitar o julgamento por amostragem, selecionando recursos especiais que apresentem controvérsias semelhantes. Ao encaminhar um processo para julgamento seguindo o rito dos repetitivos, os ministros do tribunal visam simplificar a resolução de demandas recorrentes nos tribunais do país.
A capacidade de aplicar a mesma interpretação jurídica a múltiplos processos resulta em benefícios significativos, como a economia de tempo e a garantia de segurança jurídica. No portal do STJ, é viável consultar todos os temas afetados, assim como compreender a extensão das decisões de suspensão e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outros detalhes relevantes. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 2.048.687
Fonte: © Conjur