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Desde a criminalização da homofobia/transfobia em 5 anos, nenhum caso registrado no Brasil: discriminationes contra LGTs, lei, racismo, processos específicos, notificações, tipificações, secretarias de segurança pública, delegações, capacitação de agentes.
Recentemente, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou uma decisão histórica ao criminalizar a homotransfobia, garantindo mais proteção e respeito para a comunidade LGBTQIA+. Essa medida, que equipara a homotransfobia ao crime de racismo, demonstra um avanço significativo na luta contra a discriminação.
É fundamental que a sociedade continue combatendo nenhum tipo de discriminação, promovendo a igualdade e o respeito para todos. A criminalização da homotransfobia é um passo importante nesse sentido, mas ainda há muito a ser feito para garantir que nenhum indivíduo seja alvo de preconceito ou violência por sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Desafios na Tipificação da Homotransfobia
De lá para cá, nenhum incidente desse tipo foi oficialmente registrado pela Justiça brasileira, devido à ausência de um procedimento específico para lidar com a discriminaçãoen ВіŻ-contras-LGTs. Todos os casos são atualmente enquadrados como racismo, conforme informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que não forneceu mais detalhes sobre a falta de detalhamento dos registros.
Enquanto isso, organizações têm se esforçado para quantificar as ocorrências através de uma análise minuciosa. Uma delas é o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que reportou o total de casos de homofobia tratados como racismo desde 2020. Naquele ano, foram registrados 111 casos. Em 2021, esse número subiu para 328. Já em 2022, último ano com dados disponíveis, foram contabilizados 503 casos. Durante esse período, houve um aumento de 353% nas notifications-de-occurrences.
O advogado Paulo Iotti, de São Paulo, foi o responsável por pleitear a aplicação da lei do racismo em situações de homofobia e transfobia perante o Supremo Tribunal Federal. A ação foi apresentada pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) em conjunto com o partido Cidadania.
Iotti expressou sua frustração com a falta de um enquadramento legal específico para a homotransfobia após cinco anos, descrevendo a postura do Judiciário como ‘má vontade, inépcia e incompetência inacreditáveis’. Em entrevista à Folha, ele ressaltou que a legislação contra crimes raciais já contempla tipificações por cor, etnia, religião e nacionalidade, o que poderia incluir orientação ou identidade sexual sem obstáculos.
O advogado sugere que as secretarias de segurança pública orientem suas delegacias a identificar as vítimas e registrar esses dados nos boletins de ocorrência. ‘Se o crime foi direcionado a um gay, que isso fique claro. O mesmo vale para uma lésbica’, enfatizou. São Paulo já adota essa prática, permitindo a inclusão de homofobia ou transfobia como possível motivação do crime nos registros policiais desde 2015.
No entanto, um desafio persiste no treinamento dos agentes de segurança. Em 3 de fevereiro deste ano, Rafael Gonzaga, 33, e Adrian Grasson, 32, foram supostamente vítimas de homofobia em uma padaria na região central de São Paulo. Durante a madrugada, ao tentarem estacionar, confrontaram Jaqueline Santos Ludovico, 35, que ocupava a vaga. O incidente resultou em ofensas e agressões, conforme relatado no boletim de ocorrência.
A defesa de Ludovico, representada pelos advogados Adriana Sousa, Paulo Eduardo e Tiago de Mello, contestou a forma como o caso foi divulgado, alegando parcialidade. O registro policial indica que a empresária teria proferido insultos homofóbicos e agredido o casal com um cone, de acordo com testemunhas. A complexidade dessas situações evidencia a necessidade de uma abordagem mais sensível e eficaz no combate à homotransfobia.
Fonte: © Notícias ao Minuto