Consumidor do RJ ganha processo por venda casada de telefone, recebe indenização por danos morais. Decisão do desembargador Claudio de Mello Tavares.
De acordo com informações do @portalr7, um morador do Rio de Janeiro obteve vitória em um processo contra a empresa fabricante do Iphone por realizar venda casada, o que é considerado prática proibida por lei. O consumidor, Matheus dos Santos Pegorim Abreu, receberá a quantia de R$ 3 mil por danos morais como compensação.
A venda casada, uma prática proibida por lei, consiste na imposição da compra de um produto acessório junto com o produto principal, no caso, o celular. Neste caso, o acessório em questão era o carregador, o que configurou a venda casada e gerou danos morais ao consumidor, de acordo com a decisão judicial. O consumidor ficou descontente com a situação, visto que não recebeu o carregador juntamente com o aparelho.
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Evidências de prática proibida por lei
Ele foi informado que deveria comprar, separadamente, o acessório vendido por R$ 219 na loja. Desde 2020, a empresa responsável passou a comercializar o telefone sem o componente em vários países. Por unanimidade, a 18ª Câmara de Direito Privado condenou a companhia a ressarcir o consumidor pelo valor do carregador, além de pagamento de indenização. Em seu voto, o desembargador Claudio de Mello Tavares afirmou ficar evidente a prática de venda casada, ‘já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal’. O R7 ainda não conseguiu contato com a empresa.
Impacto dos danos morais
Ele foi informado que deveria comprar, separadamente, o acessório vendido por R$ 219 na loja. Desde 2020, a empresa responsável passou a comercializar o telefone sem o componente em vários países. Por unanimidade, a 18ª Câmara de Direito Privado condenou a companhia a ressarcir o consumidor pelo valor do carregador, além de pagamento de indenização. Em seu voto, o desembargador Claudio de Mello Tavares afirmou ficar evidente a prática de venda casada, ‘já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal’. O R7 ainda não conseguiu contato com a empresa.
A prática ilegal de acessório vinculado
Ele foi informado que deveria comprar, separadamente, o acessório vendido por R$ 219 na loja. Desde 2020, a empresa responsável passou a comercializar o telefone sem o componente em vários países. Por unanimidade, a 18ª Câmara de Direito Privado condenou a companhia a ressarcir o consumidor pelo valor do carregador, além de pagamento de indenização. Em seu voto, o desembargador Claudio de Mello Tavares afirmou ficar evidente a prática de venda casada, ‘já que o acessório afigura-se essencial ao uso do bem principal’. O R7 ainda não conseguiu contato com a empresa. Fonte: @portalr7
Fonte: © Direto News