Objetivo: 3ª Promoção de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital. Garantir direito fundamental à educação: liminar, ajuda, justiça, promoção, tutela coletiva, criança com deficiência, negativa de vaga, transtornos do espectro autista, inclusão escolar, acordo, matrícula, desenvolvimento intelectual, participação social. Penas: multa, Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
A busca pela justiça é constante e fundamental em uma sociedade democrática. Recentemente, a Justiça do Rio de Janeiro tomou uma decisão importante ao conceder uma liminar que impede o Colégio Intellectus de restringir a matrícula de alunos com deficiência em suas turmas. Essa medida visa assegurar que todos tenham acesso igualitário à educação, promovendo a inclusão e o respeito aos direitos de cada indivíduo.
A atuação do juízo nesse caso demonstra a importância de garantir a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. A decisão da Justiça em proteger o direito à educação das crianças com deficiência reflete o compromisso com a equidade e a justiça social. É fundamental que as instituições educacionais ajam de acordo com os princípios justiça e respeitem a diversidade, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Justiça: Liminar concedida para garantir direito à educação de criança com deficiência
Uma investigação teve início a partir do recebimento de denúncia que relatava a negativa de vaga a uma criança com deficiência neurológica, afetando sua comunicação, interação e processamento sensorial. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi mencionado, ressaltando que não se trata de uma doença. A escola alegou que só teria vagas de inclusão em outra unidade.
A pedido do Ministério Público, a Secretaria de Estado de Educação compareceu ao colégio e constatou a negativa, em desacordo com a legislação vigente, que não estipula limites para a inclusão. Segundo a ação, ficou evidente que o réu estabelece ‘cotas’ para alunos com deficiência por turma e recusa a matrícula, mesmo havendo vagas disponíveis.
O MPRJ informou que a ação precisou ser ajuizada devido à resistência da escola em mudar sua postura, que não se limita a uma unidade, mesmo diante da possibilidade de acordo. Ao deferir a liminar, o Juízo da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Regional Madureira destacou o risco de dano irreparável, considerando a exclusão da criança com deficiência (autismo) do ambiente escolar, o que comprometeria seu desenvolvimento intelectual e participação social.
Na decisão, a Justiça impôs pena de multa de R$ 100 mil por cada descumprimento, a ser destinada ao Fundo para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE). A Agência Brasil tentou contato com o colégio Intellectus, porém não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Fonte: © Notícias ao Minuto