Decisões do TST sobre relações de trabalho desde 1988 geram polêmica em 1ª e 2ª instâncias. Ações envolvem modalidades de contrato e complementação de aposentadoria.
A importância da Justiça do Trabalho é inegável, sendo ela responsável por mediar as relações entre empregados e empregadores, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A atuação da Justiça do Trabalho é fundamental para a manutenção de um ambiente de trabalho justo e equilibrado, promovendo a resolução de conflitos e contribuindo para a harmonia nas relações de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) desempenha um papel crucial no sistema judiciário trabalhista, sendo responsável por uniformizar a jurisprudência e garantir a aplicação correta das leis do trabalho em todo o país. A atuação do TST é essencial para assegurar a efetividade da Justiça Laboral e garantir a proteção dos direitos trabalhistas. A atuação do TST é de extrema importância para a garantia de um ambiente de trabalho justo e equitativo para todos os trabalhadores.
O esvaziamento da Justiça do Trabalho
Desde a promulgação da Constituição de 1988, verifica-se decisões excessivamente protecionistas ao trabalhador proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelas instâncias inferiores. Esta situação tem ocasionado uma redução progressiva da competência da Justiça do Trabalho.
O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, ressalta que esse esvaziamento é um tema preocupante e que merece ser analisado mais de perto. Em entrevista à série ‘Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito’, concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico, Gandra Filho enfatizou a necessidade de discutir o assunto, diante do contexto atual da Justiça Laboral.
De acordo com o ministro, que atua no TST desde 1999, a diminuição da competência se reflete nos atuais julgamentos sobre as relações de emprego, em detrimento da aplicação plena e abrangente da Carta de 1988. Essa situação é acompanhada pelo afastamento da competência da Justiça do Trabalho para julgar questões envolvendo servidores estatutários, uma função que passou para as Justiças Federal e estadual.
Além disso, ocorreu também a separação da relação de trabalho da relação de consumo, seguida pela retirada da competência para julgar questões de complementação de aposentadoria, que passaram a ser tratadas como questões de Direito Previdenciário. Recentemente, a Justiça do Trabalho perdeu também a competência para julgar ações relativas a modalidades de contratos ligados a plataformas digitais e a trabalhadores contratados diretamente como pessoas jurídicas.
Diante desse cenário, Gandra Filho alerta para a necessidade de reflexão acerca de medidas que promovam um equilíbrio nas relações de trabalho, evitando um excessivo protecionismo que possa prejudicar a Justiça do Trabalho. A discussão sobre o papel da Justiça Laboral é essencial para aprimorar a sua competência e assegurar a sua responsabilidade na regulação de todas as formas de trabalho humano, sobretudo em um contexto de constante evolução das relações no mundo laboral. Criar estratégias inovadoras pode ser a chave para garantir que a Justiça do Trabalho retome sua posição de destaque na sociedade e seja capaz de atuar de modo justo e eficiente nas relações de trabalho.
Fonte: © Conjur