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Decisão liminar: Kviv Participações suspende cobrança retroativa de impostos de renda em processos judiciais. Arrecadação, impostos, jurisdicional, contestado, publicação, leis, regra, anterioridade, irretroatividade, imposto, antecipado, ação direta, inconstitucionalidade, Supremo Tribunal Federal, ilíquidos, gestoras de investimentos. Novas, anual, entre, fundamentos de cobrança de impostos igualadas.
No último ano, o governo federal previu uma receita de R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com a implementação de uma nova legislação que taxa investimentos em fundos fechados, visando equalizar a tributação entre os diferentes tipos de investimentos. Em apenas um mês, em dezembro, devido à opção pelo adiantamento do pagamento, a Receita Federal obteve uma arrecadação de R$ 8 bilhões.
Além disso, a nova lei impacta diretamente os FIPs – Fundos de Investimento em Participações, que terão que se adaptar às novas regras tributárias. A transparência e a equidade na cobrança de impostos entre os diversos tipos de investimentos fechados são prioridades do governo, buscando fortalecer o mercado financeiro de forma sustentável e justa.
Decisão Judicial Favorável Suspende Cobrança de Imposto de Renda de Fundo de Investimento em Participações
Uma nova legislação, contestada jurisdicionalmente, pode resultar em um embate prolongado, impactando os planos de aumento de arrecadação por meio da taxação de grandes fortunas pelo governo federal. O cerne da questão está na cobrança de rendimentos anteriores à lei.
Pela primeira vez, um Fundo de Investimento em Participações (FIP) obteve uma decisão positiva, abrindo precedentes para outras gestoras. O NeoFeed teve acesso à liminar da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, que suspende a cobrança de imposto de renda do fundo Kviv Participações.
O FIP da Kviv Ventures, especializado em investimentos ilíquidos, direciona seus recursos para empresas early stage via venture capital e empresas maiores via search funds, tendo realizado investimentos em empresas como Pet Anjo, Hand Talk e Moneta. De acordo com informações da CVM, o fundo administra mais de R$ 220 milhões e conta com apenas dois cotistas.
Na sentença, o juiz Paulo Cezar Neves Junior destacou que a lei viola as regras de anterioridade, que determinam a cobrança de impostos apenas no ano subsequente à publicação da lei. Além disso, a legislação desrespeita a irretroatividade, proibindo a cobrança sobre fatos passados.
O magistrado mencionou a ação direta de inconstitucionalidade relacionada à cobrança de imposto antecipado de empresas coligadas no exterior, que resultou em uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando a inconstitucionalidade da antecipação do imposto. Essa decisão abre espaço para que outros FIPs recorram com base nesse precedente.
Érico Pilatti, sócio do Cepeda Advogados, responsável pela ação judicial, prevê um processo longo até a decisão final no STF, com possíveis recursos tanto por parte dos FIPs quanto da União. O Kviv Participações quitou apenas a primeira de 24 parcelas, ficando isento do restante enquanto a liminar estiver em vigor ou até a decisão judicial definitiva.
O valor da causa, aproximadamente R$ 7,5 milhões, foi mencionado no processo. Vale ressaltar que o mandado de segurança em questão não aborda os pagamentos futuros de imposto de come-cotas semestrais, mas busca suspender a cobrança de imposto sobre rendimentos anteriores à lei.
Essa situação abre margem para aqueles que já efetuaram o pagamento discutirem judicialmente a restituição, seja pessoa física ou jurídica. Outros casos fortalecem essa tese, e a arrecadação do governo precisará ser recalculada sem a possibilidade de cobrança retroativa.
Com os FIPs totalizando R$ 836 bilhões e os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) gerindo R$ 490 bilhões, a decisão favorável à Kviv representa um marco, enquanto os FIDCs já avançaram em casos que chegaram à segunda instância. Em 4 de junho, o TRF-3 decidiu a favor da Bams Participações, cotista do fundo de EXP 1 FIDC, com o mesmo argumento contra a cobrança de impostos sobre eventos anteriores à legislação.
Fonte: @ NEO FEED